Reforma tributária eleva tributação de locações de imóveis

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Reforma tributária impacta locações imobiliárias; aumento potencial de tributos preocupa holdings e locatários.

Foto de Will Guima na Unsplash

A aguardada reforma tributária, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, promete mudanças significativas em diversos setores econômicos. Um dos mais afetados, segundo especialistas, é o mercado de locações de imóveis, anteriormente tributado sob PIS e Cofins.

Maria Andréia do Santos, sócia da área Tributária do Machado Associados, traz luz a esse novo cenário, respondendo a cinco perguntas cruciais sobre as alterações propostas.

Mudanças para as Holdings Imobiliárias:

A reforma tributária terá um impacto considerável nas holdings imobiliárias, cuja atividade principal é a locação de bens imóveis. Anteriormente, essas atividades estavam fora do campo de incidência do ISS e do ICMS, sujeitas apenas ao PIS e à Cofins, com alíquota máxima de 3,65%. Com as mudanças, serão tributadas pelo IBS e CBS, estimando-se uma alíquota não inferior a 27%. Essa substituição representa uma significativa elevação de 3,65% para 27% no IVA (CBS + IBS).

Regime Diferenciado:

O texto aprovado sugere a concessão de um regime diferenciado para operações envolvendo imóveis. No entanto, a falta de clareza sobre a natureza desse regime deixa em aberto suas implicações. Especial atenção é dada à ausência de concessão de alíquotas especiais para o setor, embora metodologias diferenciadas de apuração do IBS/CBS possam ser contempladas.

Mudança de Estratégia para as Empresas:

O aumento significativo dos custos fiscais para a atividade de locação de imóveis provavelmente levará à revisão das estruturas operacionais das holdings imobiliárias. No entanto, a efetiva tomada de decisão aguardará a definição do regime específico de tributação, momento em que todos os pontos estarão mais claros.

Impacto para Locatários de Imóveis:

Infelizmente, o texto constitucional permite que uma lei complementar restrinja o direito de crédito para locatários nas contratações de locações. Isso representa uma mudança significativa em relação ao regime vigente para PIS e Cofins, onde o direito de crédito é garantido sobre as locações.

Abrangência das Alterações:

O impacto das alterações não se limita apenas às holdings imobiliárias. Todas as empresas envolvidas na atividade de locação de bens imóveis, independentemente de serem holdings ou pessoas jurídicas com diversas atividades, sentirão os efeitos das mudanças.

Em resumo, a reforma tributária desenha um novo horizonte para as holdings imobiliárias e o setor de locações, exigindo uma adaptação cuidadosa diante dessas significativas mudanças fiscais. O cenário está em constante evolução, e a clareza sobre o regime tributário específico será crucial para as futuras decisões no mundo dos negócios imobiliários.

Fonte: Valor Econômico

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