O que é a DIMOB e quem precisa declarar?

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DIMOB significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. É uma declaração obrigatória para pessoas jurídicas que:

  • Comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • Intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • Realizarem sublocação de imóveis;
  • Sejam constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
  •  

    Em resumo, é um relatório anual que deve ser enviado para a Receita Federal contendo todas as informações sobre as transações imobiliárias, como comercialização, locação e intermediação.

    Transações imobiliárias envolvendo compra e venda:

     

      • Nome completo e CPF do comprador;

      • Nome completo e CPF do vendedor;

      • Data do contrato de compra e venda do imóvel;

      • Endereço completo do imóvel negociado;

      • Valor do imóvel vendido – valor comprovado com a nota fiscal.

    Transações imobiliárias envolvendo locação:

     

      • Nome completo e CPF do proprietário;

      • Nome completo e CPF do locatário;

      • Impostos retidos;

      • Rendimento bruto;

      • Comissão da pessoa jurídica declarante.

    Como se trata de um expediente obrigatória para empresas que atuam com transações imobiliárias, a não entrega da declaração pode acarretar em multas e penalidades.

    Para mais informações sobre a DIMOB, recomendamos que consulte um Contador especialista na área imobiliária.

    Acompanhe mais detalhes em nossa análise exclusiva.

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