IGMI-R +1,19% (23/Julho/2025) | CONFIRA OS PRINCIPAIS INDICADORES DO MERCADO IMOBILIÁRIO | SELIC 15,00% (18/Junho/2025) | FIPEZAP+ RESIDENCIAL VENDA +0,45% (08/Julho/2025) | FIPEZAP+ RESIDENCIAL LOCAÇÃO +0,51% (15/Julho/2025) | FIPEZAP+ COMERCIAL VENDA +0,30 (29/Julho/2025) | IGP-M -0,77% (30/Julho/2025) | FIPEZAP+ COMERCIAL LOCAÇÃO +0,56% (29/Julho/2025) | IPCA +0,24% (10/Julho/2025) | INCC-M +0,91% (28/Julho/2025) | INCC-DI +0,69% (07/Julho/2025) | IVAR 1,02 (04/Julho/2025) |

A Revenda de Imóveis Adquiridos pelo Programa Minha Casa Minha Vida

Compartilhar a notícia

A Lei 14.620/2023, reforçada Pela Portaria 724/2023 do Ministério das Cidades, é muito clara ao proibir alienação, locação ou qualquer operação especulativa que desvirtue a intenção humanitária do subsídio de imóveis adquiridos com o apoio de programas sociais, como o Minha Casa Minha Vida.

Há poucos meses, em 24 de junho, publiquei artigo sob o título “Não há Tréguas no Ativismo Judiciário”. O texto denunciava a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ignorou o art. 38 da Lei 9.514/97, em vigor há 27 anos, e que já havia passado por dois aperfeiçoamentos. O CNJ, por meio de simples Provimento Administrativo, “revogou” o texto legal, proibindo que contratos de alienação fiduciária sejam firmados por empresas privadas. Na mesma publicação, relatei sobre as restrições que, no passado, sofriam os mutuários do BNH.

BNH era o Banco Nacional da Habitação, extinto em 1986. As regras eram rigorosas. Imóvel financiado não podia ser usado por pessoas distintas da do mutuário e sua família. Também não podia ser revendido, alugado ou usado para comércio. Além do inadimplemento, qualquer das ocorrências anteriores implicava rescisão do contrato e retomada do imóvel. A situação hoje é mais suave, mas ainda persiste. Restrições semelhantes continuam existindo, porém apenas para imóveis financiados por meio de programas de natureza social.

A Lei 14.620/2023, reforçada Pela Portaria 724/2023 do Ministério das Cidades, é muito clara ao proibir alienação, locação ou qualquer operação especulativa que desvirtue a intenção humanitária do subsídio de imóveis adquiridos com o apoio de programas sociais, como o Minha Casa Minha Vida. Seu art. 11, IX diz que compete às famílias beneficiadas: “ f) manter a propriedade e a posse para uso do imóvel… pela própria família, sendo vedado o empréstimo, a venda ou qualquer outra negociação que descaracterize o objeto social da concessão”.

Já o seu artigo 12, § 1º estabelece que: “O descumprimento contratual pela família beneficiada de produção subsidiada da unidade habitacional em área urbana poderá ensejar a retomada do imóvel pelo fundo financiador…” Todavia a regulamentação dada à Lei, pelo Ministério das Cidades, é mais branda do que a determinação legal. Ela estabelece um período mínimo de 60 meses (5 anos), ou até a quitação do saldo devedor, para que as famílias beneficiárias do programa possam alienar e transferir a terceiros os imóveis adquiridos.

minha-casa-minha-vida


O objetivo das restrições é garantir que esse tipo de imóvel – integrante de programas de atendimento a necessidades básicas constitucionais (moradia) de famílias de baixa renda – atenda de fato ao seu propósito e não seja utilizado como objeto de especulação imobiliária. A transgressão à norma impõe ao mutuário a obrigação de devolver o subsídio recebido. A venda será considerada nula, retornando a propriedade ao fundo financiador. Ao comprador irregular restará apenas o direito de tentar na Justiça a restituição do valor pago ao vendedor.

As imposições são as mesmas para imóveis subsidiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). A recomendação aos Corretores de Imóveis é para que, antes de iniciar qualquer negociação de compra, venda ou permuta de imóveis vinculados ao MCMV ou a outros programas sociais, verifiquem as condições constantes do contrato original de compra e, se houver saldo devedor, o tempo decorrido. Contratos de gaveta são ilegais e devem ser desincentivados por profissionais e imobiliárias.



João Teodoro da Silva
Presidente – Sistema Cofeci-Creci – 26/OUT/2024

Para ficar sabendo mais informações sobre o mercado imobiliário, assine grátis o Boletim VGV.
Aproveite também para se inscrever no principal canal sobre mercado imobiliário no YouTube.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhar a notícia

Veja mais

A valorização imobiliária está redesenhando o mapa dos investimentos no Brasil. Se antes os grandes centros urbanos, como São Paulo, ...
No universo da incorporação imobiliária, há um fator que pode impulsionar ou travar completamente o sucesso de um empreendimento: a ...
A digitalização no setor imobiliário não é mais uma promessa para o futuro — é uma realidade que já está ...
Em um cenário onde a eficiência operacional se tornou determinante para o sucesso, o modelo de incorporadora enxuta tem ganhado ...
A inteligência artificial está moldando uma nova era no setor imobiliário, e a IA generativa na arquitetura já é uma ...
Em um mercado imobiliário cada vez mais competitivo e exigente, decisões equivocadas na fase inicial do projeto podem impactar diretamente ...
As redes sociais vêm transformando a forma como vivemos, consumimos e nos relacionamos com marcas — e no setor imobiliário, ...
Mais do que um lançamento de sucesso, o Delta dos Lençóis sinaliza uma tendência: o mercado está pronto para reconhecer ...
Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos que caracterizam a relação da Geração Z no mercado imobiliário, os desafios e ...
Neste artigo, vamos explorar os fatores que definem o comportamento da Geração Y no mercado imobiliário, como as incorporadoras podem ...

Banca VGV