Venda de imóveis retomados pela CAIXA – por João Teodoro da Silva

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Novo governo, novas diretrizes! Como de todos é sabido, o Sistema Cofeci-Creci, por interlocução do Cofeci, vem mantendo contato com a Caixa Econômica Federal desde que se iniciou o atual governo federal. A intenção é dar continuidade ao convênio que permite aos Corretores de Imóveis intermediarem a venda dos imóveis adjudicados (retomados) pela Caixa. Há duas semanas, tivemos uma reunião virtual com três representantes do Banco. Presentes: eu, presidente do Cofeci, Augusto Viana/SP e Marcelo Moura/RJ, 1º e 2º Vice-Presidentes, respectivamente.

O primeiro convênio firmado com a Caixa aconteceu no ano de 1999. Eu tive a honra de ser o negociador, em nome do Cofeci, com o então gerente de negócios da Caixa. Não foi fácil! O banco insistia em honorários na faixa de 3%, sob o argumento de que essa era a prática em vários países mundo afora. Tivemos de provar o contrário! Decidimos realizar uma pesquisa internacional, com países americanos, europeus e asiáticos. Provamos que a remuneração da corretagem era, em média, 6%. Embora dividida entre comprador e vendedor em alguns países.

A política da Caixa exigia convênios regionais. Assim, firmamos, experimentalmente, os primeiros convênios com os Crecis do Paraná e de Goiás. A remuneração seria de 6%. Entretanto concedemos desconto de 1%, porque não havia trabalho de captação. Portanto os honorários totais seriam de 5%, pagos pelo comprador, e não pela Caixa. Bem-sucedido nos dois estados, o tratado espraiou-se rapidamente por todo o país, com grande sucesso de vendas. Somente no primeiro ano de funcionamento nacional, foram vendidos mais de 13,8 mil imóveis.

Mas havia um agravante, ainda persistente! Cerca de 90% dos imóveis adjudicados estavam ocupados irregularmente. Havia quatro tipos de ocupação irregular: 1. Invadido; 2. Alugado para terceiros; 3. Revendido mediante contrato de gaveta; e 4. Ocupado pelo próprio inadimplente. Imóveis abandonados, não raro, estavam depredados. A desocupação seria promovida pelo próprio Corretor da venda, por meio de advogado por este contratado, remunerado pelo convênio. Porém a maioria dos imóveis era resgatada por simples mediação do Corretor.

O convênio foi suspenso por ação promovida pelo MPF. Este defendia que se tratava de venda casada com o serviço de corretagem, já que o comprador era quem pagava os honorários do Corretor. O acordo durou cerca de dez anos. Era anual, mas de renovação automática. O acordo atual vige desde 2017, mas quem paga os honorários é a Caixa, e não mais o comprador. Isso só foi possível porque, nos termos da Portaria MTb nº 3.245/86, os Corretores de Imóveis são profissionais liberais. Não obstante enfrentamos dificuldades para renovar o convênio.

De acordo com a Caixa, somente 25% de todas as pessoas físicas (PF) cadastradas pelo convênio conseguiram realizar, pelo menos, uma venda. 75% nada venderam. No resultado geral, as pessoas jurídicas (PJ) venderam mais de 75% dos imóveis disponibilizados. Sendo assim, não interessa à Caixa renovar o convênio com PF, cujo pagamento de honorários é mais burocrático. A solução, para aqueles que quiserem participar do convênio, será obter o CNPJ. Não é difícil! Basta pedir à Receita Federal a inscrição como empresário, sem qualquer burocracia.

João Teodoro da Silva
Presidente – Sistema Cofeci-Creci – 18/FEV/2023

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