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Vereadores aprovam primeiras alterações ao Código da Cidade de Fortaleza, CE


Pouco mais de cinco meses se passaram desde que os vereadores de Fortaleza aprovaram o Código da Cidade, mas as primeiras alterações à legislação urbanística já estão em discussão na Câmara Municipal. Projeto de lei de autoria do presidente da Casa, Antônio Henrique (PDT), que prevê a alteração em 14 artigos do Código da Cidade, foi aprovado na segunda (5) em primeira discussão, ainda sendo necessária uma segunda votação.

Segundo Antônio Henrique, as alterações vinham sendo discutidas com entidades ligadas à Federação de Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) antes mesmo da aprovação do Código da Cidade, em junho. "Contudo, não dava mais tempo fazer naquele momento. Por isso, deixamos para apresentar depois da aprovação. Mas nada que viesse a ter prejuízo algum para o projeto que foi finalizado", explica.

As alterações propostas, no entanto, são alvo de críticas por parte da oposição. "São muitos retrocessos tanto no que se refere à questão ambiental como no direito das pessoas com deficiência", afirma Larissa Gaspar (PT). Dentre os pontos levantados pela vereadora, está o aumento de prazo para adaptação de empresas quanto a fontes de emissão de fumaça, que foi de três para cinco anos.

Também houve aumento de prazo para a criação de sistemas de reuso dos efluentes de empresas no Município, evitando lançamento no meio ambiente. Antes, empresas já existentes teriam dois anos para adaptação. Agora, serão cinco. Além disso, empresas instaladas há mais de 20 anos estarão isentas de adaptarem os sistemas. Adail Júnior (PDT) saiu em defesa da alteração. "Dois anos é (como se fosse) um minuto no comércio".

Acessibilidade

Dentre os outros pontos que levantaram discussão, está a mudança em artigos que tratam da possibilidade de adaptação de construções para as necessidades de pessoas com deficiência.

Na legislação em vigência, é prevista "a reforma com adaptação das unidades de moradia para uso de pessoa com deficiência, para pelo menos um quarto e um banheiro adaptado ao uso de pessoa com deficiência ou cadeirante". O projeto estabelece uma porcentagem de 3% das unidades de moradia para as adaptações.

Outro ponto de tensão foi a mudança quanto às vistorias do Habite-se, o certificado de conclusão de edificação. Hoje, o Município pode fazer a vistoria para verificar se a execução da obra está conforme o projeto "a qualquer momento". No projeto, é proposta alteração para afirmar que a Prefeitura "poderá realizar vistoria no imóvel até 12 meses da emissão" do Habite-se.

Governistas ressaltaram que isso estabelecerá um prazo para a realização da vistoria, enquanto Guilherme Sampaio (PT) salientou que é importante uma negociação para tentar restringir "brecha" deixada pela redação do trecho, na qual seria possível compreender que após os 12 meses, a Prefeitura não mais poderia anular o Habite-se. Ele também acrescentou que passou pouco tempo desde a aprovação da matéria, para que já houvesse alteração.

O Código da Cidade é definido como um "manual do usuário", que regulamenta desde o descarte de resíduos sólidos até a regulamentação de novas construções. Ele substituiu a legislação de 1981 (Código de Obras e Posturas) e foi aprovado após quatro anos de tramitação na Casa.

Tramitação

Outros dois projetos de lei complementar pretendem alterar legislações urbanísticas. Um deles, de Didi Mangueira, muda o Plano Diretor de 2009 em prol de requalificação nas proximidades da estrada do Ancuri. A proposta quer alterar o zoneamento ambiental restritivo da área.

Uso e ocupação

De autoria do vereador Benigno Júnior, o outro projeto de lei complementar em tramitação pretende alterar a Lei de Uso e Ocupação dos Solos aprovada em 2017. A proposta quer aumentar o perímetro da Zona Especial de Dinamização Urbanística e Socioeconômica - Aldeota.

Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/politica/vereadores-aprovam-primeiras-alteracoes-ao-codigo-da-cidade-1.2183803


Portal VGV

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