A LGPD, ou Lei Geral da Proteção de Dados, sob nº 13.709/18, foi sancionada em agosto de 2018 e entrará em vigor já em agosto deste ano visando dar poder ao consumidor em gerir e autorizar o uso de suas próprias informações. Com ela, toda empresa que trata dados pessoais deve aderir à regra de modo a evitar penalidades e é por isto que o mercado imobiliário deve mais do que nunca se preparar para isto. Confira detalhes com o Portal VGV.
O professor da ESPM, FGV e CEO da consultoria estratégica Triple A, Allan Fonseca, em entrevista ao podcast do Grupo Zap (o ImobiCast), reforçou a importância de treinamentos pessoais, sistemas de segurança e processos bem feitos. Para ele, o prazo para tomar tais medidas já é curto.
“O impacto que acontecerá a partir de 2020, começará com a fiscalização, notificação e aplicações de multa do novo órgão do governo . As pessoas falam que tem nove meses ainda, mas não, na verdade, a gente só tem nove meses! O nível de adequação pode ser muito grande. Se não estiver adequada até lá vai começar com advertências chegando a até multas de 50 milhões de reais”, comentou.
Segundo o profissional, não só os formulários disponibilizados em sites devem apresentar clareza em seus intuitos, como os consumidores já previamente cadastrados podem solicitar a exclusão de seus dados no banco da imobiliária, construtora/incorporadora, entre outras.
Inclusive, nessa nova realidade, o consumidor deverá ser informado de forma clara e específica para a finalidade de seus dados, ou seja, quando for coletado um dado para um empreendimento imobiliário, seus dados não poderão mais ser reutilizado para outro produto, como por exemplo para e-mail marketing.
A comunicação massificada, enfaticamente, também será afetada. “Ela não vai mais funcionar. Os leads vão diminuir e ainda vai dar multa”, alertou Allan, que finaliza alertando sobre a necessidade de também escolher com sabedoria os fornecedores e demais empresas ou agências para fazer negócios.
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