Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a Deliberação Normativa COMAM nº 99, de 30 de outubro de 2019, que delega competência e estabelece critérios para emissão de autorização pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para intervenção em ZPAM e ZP-1, nos termos da Lei Municipal nº 7.166 de 27 de agosto de 1996.
De acordo com a norma, fica delegada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) a análise e autorização de solicitações de parcelamento, ocupação e uso em Zonas de Proteção Ambiental – ZPAM’s privadas e parcelamento e ocupação em Zonas de Proteção – ZP-1, desde que a intervenção não implique em:
I – supressão de indivíduos arbóreos com proteção legal específica;
II – supressão de indivíduos arbóreos citados em lista oficial de espécies ameaçados de extinção.
Os detalhes disponibilizados no site da Sinduscon-MG podem ser acessados em http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1220250.
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