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Marco legal do saneamento prevê ressarcimento de investimentos


O Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4162/2020), aprovado pelo Senado Federal no dia 24, nos termos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, seguiu para sanção presidencial. Dentre os pontos aprovados, instâncias preveem o ressarcimento dos investimentos em empreendimentos imobiliários.


O projeto prevê que o prestador dos serviços públicos de saneamento básico deve disponibilizar infraestrutura de rede até os respectivos pontos de conexão necessários à implantação dos serviços nas edificações e nas unidades imobiliárias decorrentes de incorporação imobiliária e de parcelamento de solo urbano.


Ficou estabelecido também que a agência reguladora instituirá regras para que empreendedores imobiliários façam investimentos em redes de água e esgoto, identificando as situações nas quais os investimentos representam antecipação de atendimento obrigatório do operador local, fazendo jus ao ressarcimento futuro por parte da concessionária, por critérios de avaliação regulatórios, e aquelas nas quais os investimentos configuram-se como de interesse restrito do empreendedor imobiliário, situação na qual não fará jus ao ressarcimento.

 

Além disso, o projeto facilita a entrada de investimento da iniciativa privada para o setor do saneamento por meio de licitação obrigatória.


Para os contratos em vigor até o dia 31 de março de 2022, firmados entre estatais de saneamento e municípios, torna-se obrigatória a comprovação da capacidade econômica para realizar a obra, e fica permitida a renovação contratual por mais 30 anos.


Também para a celebração de novos contratos a norma estabelece a necessidade de comprovação da capacidade econômica, a ser regulada pelo Poder Executivo. Vale destacar que, anteriormente a essa exigência, muitas estatais do setor eram contratadas sem ter os meios necessários para realizar o serviço, estagnando as obras.


Metas


Insta mencionar que o Marco Legal do Saneamento prevê que 99% da população tenha acesso à água potável e à tratamento e coleta de esgoto até 2023.


O texto ainda concede prazo, até 31 de dezembro de 2020, para que sejam implementados aterros sanitários nos municípios que tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e possuam disponibilidade de taxas/tarifas para garantir a sustentabilidade econômica e financeira.


Vale destacar que o projeto inova na questão dos aterros sanitários quando comparado com as disposições anteriores da MPV 868/18, ao permitir a adoção de outras soluções – desde que respeitadas diretrizes técnicas e operacionais para dirimir impactos ambientais – para casos em que fazer aterros sanitários é demasiadamente oneroso para os entes federados.

 

Fonte: https://ademi-ba.com.br/Site/Noticia/marco-legal-do-saneamento-preve-ressarcimento-de-investimentos

 



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