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Lei em Grande Florianópolis, SC impõe limite de pessoas por quarto em imóveis alugados na temporada


Uma lei de Governador Celso Ramos, cidade da Grande Florianópolis, SC impõe o limite de dois adultos e duas crianças por quarto em imóveis alugados para temporada de verão. Caso essa norma seja descumprida, está prevista multa para o dono do imóvel. 


O Procon estadual informou que vai notificar prefeitura por considerar lei abusiva.Também encaminhou ao Ministério Público um ofício pedindo que sejam tomadas as providências cabíveis.


A lei foi aprovada em março deste ano, mas agora está sendo comentada na cidade. Com a chegada da temporada, a prefeitura começou a avisar as imobiliárias de que os imóveis deverão respeitar um número limite de hóspedes. Por exemplo, uma casa com três quartos, poderia receber, no máximo, 12 pessoas, entre adultos e crianças.


Fonte: http://www.rivierarevista.com.br/noticia?id=6574&url=norma-e-de-governador-celso-ramos-impoe-limite-de-pessoas-por-quarto-em-imoveis-alugados-na-temporada


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