Uma lei de Governador Celso Ramos, cidade da Grande Florianópolis, SC impõe o limite de dois adultos e duas crianças por quarto em imóveis alugados para temporada de verão. Caso essa norma seja descumprida, está prevista multa para o dono do imóvel.
O Procon estadual informou que vai notificar prefeitura por considerar lei abusiva.Também encaminhou ao Ministério Público um ofício pedindo que sejam tomadas as providências cabíveis.
A lei foi aprovada em março deste ano, mas agora está sendo comentada na cidade. Com a chegada da temporada, a prefeitura começou a avisar as imobiliárias de que os imóveis deverão respeitar um número limite de hóspedes. Por exemplo, uma casa com três quartos, poderia receber, no máximo, 12 pessoas, entre adultos e crianças.
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