O governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto 64.388, de 14 de agosto (DOE de 15/8/2019), instituiu junto à Secretaria da Habitação o Programa Nossa Casa. O objetivo é fomentar a produção, pela iniciativa privada, de unidades habitacionais de interesse social direcionadas à população de baixa renda. Sua execução acontecerá em articulação com os demais programas habitacionais instituídos nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive com aqueles executados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.
O programa poderá contar com recursos do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social – FPHIS. A concessão de subsídio estadual com recursos deste fundo obedecerá às regras estabelecidas por seu Conselho Gestor.
Não se aplicam ao programa Nossa Casa as disposições do Decreto 62.113/2016, que define parâmetros de priorização para seleção da demanda de beneficiários das unidades habitacionais a serem edificadas na execução do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Caberá à Agência Paulista de Habitação Social (Casa Paulista) a execução e operação do Programa Nossa Casa.
Confira um vídeo exclusivo com Bruno Lessa, diretor da Agência Marketing SIM e Flavio Amary, secretário de habitação do Estado de São Paulo, onde ele explica como o Programa Nossa Casa vai funcionar:
Comentários