A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (6) o Projeto de Lei 3147/19 que disciplina as relações contratuais entre o agente financeiro e as empresas construtoras de moradias do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Pelo texto, os pagamentos à construtora em cada medição prevista no cronograma físico-financeiro devem ser feitos até 60 dias após a entrega da nota fiscal de serviços.
Ultrapassado o prazo, a empresa terá direito à atualização dos valores pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC). Decorridos 120 dias da nota fiscal, a construtora terá direito à renegociação dos preços.
A principal mudança foi incluir as novas regras na lei que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/09). O projeto original previa a criação de uma nova lei.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comentários