Veja as principais diferenças na gestão de condomínios horizontais e condomínios verticais
Publicado em 25 de Maio de 2010
Diferentemente dos condomínios verticais (prédios), onde o rateio acontece pela fração ideal das unidades, nos horizontais o rateio pode ocorrer por lote ou por m², de acordo com o critério de cobrança do Estatuto Social ou da Convenção Condominial. Alguns estatutos, quando são associações, determinam ainda valores diferentes para quem tem casa, obra ou lote "vazio", tornando mais justa a contribuição associativa. "O rateio das despesas, na sua grande maioria, contempla mais de 60% com o custo de mão de obra de portaria, segurança e manutenção das áreas verdes/paisagismo", explica Gustavo Salvagnini, gerente geral da Itambé.
Com relação à eleição nos condomínios, a exigência é a mesma nos verticais e nos horizontais, porém, em associações, alguns estatutos exigem a necessidade do envio de chapa com a composição de todos os cargos e até a pesquisa cadastral dos interessados em fazer parte da diretoria.
Quanto às regras de utilização das áreas comuns, deve-se atentar as diretrizes do compromisso de compra e venda, do Estatuto Social e principalmente do Regulamento Interno, "regimento este que usualmente rege as normas de utilização das áreas sociais, onde a frequência de proprietários é mais comum como piscina, quadras, churrasqueiras, salões de festas, salão de jogos e sala de fitness", diz Salvagnini.
Havendo interesse em alterar as normas do estatuto, pode-se fazer a alteração por meio de assembleia específica com quorum de 2/3 e, se o Regulamento Interno não for parte integrante do estatuto, o mesmo poderá ser alterado em assembleia com quorum simples ou qualificado de acordo com o próprio regimento.
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