Sobre condomínios e residenciais - por Reinaldo Franco e Wilson Santoro


Sobre condomínios e residenciais - por Reinaldo Franco e Wilson Santoro

Recentemente, o Ministério Público de São Paulo instaurou inquérito para determinar a reabertura de ruas e vias fechadas na Capital paulista. A ação se baseia no decreto do prefeito Gilberto Kassab, o qual determina que "deve ficar aberto, sem qualquer obstáculo, o espaço destinado às calçadas". O MP alega que os moradores desses locais reservados estão privatizando espaços públicos e, com isso, impedindo a livre circulação de pedestres.

Existem cerca de 400 ruas em São Paulo que detêm autorização municipal para impedir o acesso de veículos em suas dependências, mas as barreiras instaladas não podem impedir a circulação de transeuntes, por isso a nova legislação determina análise prévia da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e da Procuradoria Geral do Município, para licenças de obstrução de vias obtidas por associações de moradores.

No entendimento do Ministério Público, o fechamento de ruas pode criar um ambiente de isolamento e transformar bairros em condomínios horizontais. A alegação parece pertinente: por razões de conforto e segurança, nos últimos 20 anos, as construções em condomínios fechados passaram a ser muito procuradas pelas classes A e B. Essas pessoas optaram por morar nesses lugares por oferecerem tranquilidade, segurança e qualidade de vida, não se importando por pagar um preço caro por isso.

Os primeiros condomínios fechados no Estado de São Paulo surgiram na década de 70, nos municípios de Barueri e Santana do Parnaíba, a partir da construção de Alphaville, que se transformou em sinônimo de ilha de alto padrão e, em seguida, pelo lançamento de Tamboré. A regulamentação desses espaços é determinada pelas leis 6766/79 e 4591/64 que estabelecem normas específicas atendendo às exigências urbanísticas de planejamento municipal.

Nos dicionários, a palavra condomínio significa propriedade comum, com áreas privativas e outras de uso pela comunidade. Já o condomínio fechado é aquele protegido por sistemas de segurança e controle do acesso de pessoas e veículos às suas instalações. São considerados condomínios horizontais aqueles onde são construídas apenas casas, sem edificações verticais como prédios de apartamentos.

Normalmente, nos condomínios fechados, para entrar, a pessoa deve ser autorizada por algum morador e tem que se registrar à portaria, com o número de identidade ou outro documento.

Esses locais privativos são totalmente murados, compostos de poucas ruas (não pertencentes à municipalidade, portanto, espaços privados) e contam com alguma área comum destinada à administração e lazer. As principais vantagens dos condomínios ficam por conta do rateio das despesas e a possibilidade de contar com uma boa segurança. Alguns chegam a possuir uma infraestrutura tão farta que seus moradores nem precisam sair e conviver com o lado externo. Todos os condôminos, porém, são obrigados a contribuir com as despesas. Devem acatar as convenções, os regulamentos internos e as decisões das assembleias.

Ao contrário dos condomínios, os residenciais são bairros planejados, porém, abertos. São remanescentes de loteamentos, nos quais, a partir do registro em cartório, as vias, praças e áreas livres passam a integrar o domínio do município em que estão localizados. As entradas de acesso são liberadas ao público, sem o controle de entrada e saída. Esses núcleos habitacionais são comumente gerenciados por uma associação de proprietários, constituída juridicamente, que presta diversos serviços, como vigilância e limpeza, obras manutenção, implantação de melhorias, negociações com o poder público, dentre outros.

Nesses empreendimentos instalam-se unidades autônomas, sobre as quais podem ser realizadas construções, de acordo com a vontade de seu proprietário, desde que observadas as restrições impostas pelo loteador. Sem um condomínio formalmente constituído, os integrantes dos residenciais devem contribuir com um valor correspondente para rateio das despesas e benfeitorias, pois não seria justo que se beneficiassem dos serviços prestados e das melhorias realizadas sem a devida contribuição.

Este é o caso, por exemplo, do Residencial Parque dos Príncipes, situado na zona Oeste da Capital que, cumprindo com o que determina a legislação, mantém suas vias de entrada abertas, sem qualquer restrição ao acesso de carros ou pedestres. Em cooperação com o poder público, realiza a manutenção das áreas verdes do local e, para garantir a segurança dos moradores, possui uma equipe de vigilância e monitoramento por câmeras.

Sem dúvida, a multiplicação dos condomínios ilegalmente fechados tem acontecido nos últimos anos, pela incapacidade das autoridades em oferecer espaços seguros e aprazíveis para toda população. A solução, no entanto, ao invés de privatizar áreas públicas com o fechamento de vias, passa pela preocupação dos moradores em manter parcerias com a municipalidade e assumir o compromisso de manter a integridade de seus locais de moradia, sem prejudicar o direito de ir e vir do cidadão.

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* Reinaldo Franco e Wilson Santoro são moradores do Residencial Parque dos Príncipes (Butantã, São Paulo) e respectivamente ocupam os cargos de presidente e vice-presidente da Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes (APRPP)

Comentários

  1. Solicito a gentileza de me fornecerem o número do Decreto Municipal que não permite restrição à circulação de transeuntes.


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