Incorporadora Helbor anuncia aumento de capital de R$ 150 milhões


Incorporadora Helbor anuncia aumento de capital de R$ 150 milhões

Período de subscrição de lote de 12,5 milhões de novas ações da companhia se estende até o dia 5 abril

A incorporadora Helbor Empreendimentos S.A. distribuiu ao mercado nesta quinta-feira (4/3/2010) um comunicado de Fato Relevante em que informa sobre o aumento de capital aprovado por seu Conselho de Administração no montante de R$ 150 milhões. Leia a íntegra do comunicado assinado pelo diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Helbor, Roberval Lanera Toffoli:

"FATO RELEVANTE

Em cumprimento ao disposto na Instrução CVM 358/02, Helbor Empreendimentos S.A. ("Companhia") vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue:

I. Aumento do Capital Social por Subscrição Privada

Em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 3 de março de 2010 foi aprovado, dentro do limite do capital autorizado, o aumento do capital social da Companhia no montante de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), mediante a emissão privada de 12.500.000 (doze milhões e quinhentas mil) ações ordinárias, escriturais e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$12,00 (doze reais) por ação ("Aumento de Capital").

Nos termos do artigo 171 da Lei 6.404/76 e do estatuto social da Companhia, os acionistas da Companhia, na proporção do número de ações que possuem, terão preferência para a subscrição das ações no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data, devendo manifestar-se, se for o caso, quanto ao interesse na subscrição de eventuais sobras no boletim de subscrição a ser firmado no ato da subscrição.

Adicionalmente, a Companhia torna público que seus acionistas controladores manifestaram a sua intenção de subscrever e integralizar as ações objeto do Aumento de Capital que lhe tocarem por força do exercício do direito de preferência, inclusive com relação a eventuais sobras de ações, representando um compromisso de investimento equivalente à totalidade do Aumento de Capital.

As informações detalhadas sobre o Aumento de Capital estão sendo tornadas públicas, nesta data, por meio de aviso aos acionistas.

II. Reforma do Estatuto Social e Eleição de Novo Membro Independente

Em linha com o compromisso da administração da Companhia com as melhores práticas de governança corporativa, em reunião do Conselho de Administração realizada em 3 de março de 2010, foi aprovada proposta de alteração do estatuto social da Companhia pela qual ficou estabelecido, entre outras alterações, que o dividendo obrigatório, observadas as regras constantes da minuta de estatuto social, será equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do lucro líquido de cada exercício social, ajustado na forma do citado art. 202 da Lei 6.404/76. Como regra de transição, a proposta prevê a inserção de uma disposição transitória no estatuto pela qual, no que se refere aos exercícios de 2010, 2011, 2012 e 2013, o percentual do lucro líquido ajustado na forma do art. 202 da Lei 6.404/76 será de 30% (trinta por cento) com relação ao exercício de 2010, 35% (trinta e cinco por cento) com relação ao exercício de 2011, 40% (quarenta por cento) com relação ao exercício de 2012 e 45% (quarenta e cinco por cento) com relação ao exercício de 2013.

Adicionalmente, a administração entendeu ser do interesse da Companhia que o Conselho de Administração conte com mais um membro independente. Tendo em vista o disposto neste item (II), a administração da Companhia convocará oportunamente uma Assembléia Geral Extraordinária de acionistas que tenha por ordem do dia deliberar acerca de tais matérias. "

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