Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para realizar a Declaração do Imposto de Renda 2013, e muitas dúvidas surgem durante esse período. Uma delas é como um casal deve declarar um imóvel comprado em conjunto.
Para colaborar com a solução desta dúvida, o Agente Imóvel, portal imobiliário para venda, aluguel e temporadas, ensina como prestar contas à receita sobre o imóvel que está em nome do casal.
Confira:
Pagamento por uma das partes – Uma vez que o imóvel foi comprado pelo casal, mas apenas uma das partes arca com o valor das parcelas, é preciso, então, avaliar qual o regime de bens adotado pelo casal no momento da união. A partir de então, verifica-se como declarar.
Separação de bens – Se o regime adotado para o casamento é com “separação dos bens”, cada contribuinte deverá declarar a sua parte no imóvel, inserindo as respectivas parcelas do bem na “Declaração Ajuste Anual”.
Bem Comum – Para o imóvel comum ao casal, a propriedade deve ser informada na declaração de uma das partes, somada a outros bens. O outro cônjuge fica responsável por declarar este fato em seu próprio imposto.
Antecipação – A dica mais importante para preencher o IR é adiantar-se. Busque os documentos necessários e esclareça as dúvidas o quanto antes. Neste ano, a receita deve receber R$ 26 milhões de impostos e, antes de qualquer surpresa, é melhor prevenir do que remediar.
*Por Agente Imóvel
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