Diferenças entre loteamentos e condomínios serão debatidas na Convenção Secovi
Publicado em 12 de Setembro de 2010
Vários pontos diferem os loteamentos fechados dos condomínios horizontais. Saiba quais são em painel da Convenção Secovi 2010, dia 20/9, que discutirá ainda as responsabilidades das partes envolvidas desde a implantação até a entrega do empreeendimento imobiliário
Quando compramos uma unidade em um condomínio (horizontal ou vertical), não compramos somente o terreno, mas um espaço construtivo. O mesmo já não ocorre com os loteamentos que, por sua vez, são regidos pela Lei do Parcelamento do Solo (6.766/79 ). A explicação é de Mariângela Iamondi Machado, diretora de Associações em Loteamentos Fechados da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, que vai coordenar no dia 20/9, segunda-feira, a partir das 15 horas, um dos painéis da Convenção Secovi 2010.
Na oportunidade, serão discutidas as responsabilidades de loteadores, incorporadores, administradores e moradores desde a implantação do empreendimento até a sua entrega, passando pela administração geral realizada por empresas especializadas, bem como o papel dos condôminos e das associações de adquirentes de lotes na cobrança e no cumprimento de suas obrigações legais, visando a garantia da qualidade de vida e da valorização patrimonial.
Com palestra de José Carlos Baptista Puoli, coordenador do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, o painel contará ainda com a participação, como debatedores, de Inácio Silveira do Amarilho, vice-diretor da Diretoria de Associações em Loteamentos Fechados e da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, e Michel Rosenthal Wagner, membro do Conselho Jurídico da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Urbano e de Vizinhança da OAB-SP (Seccional Pinheiros).
Segundo Mariângela, vários pontos diferem os ditos loteamentos fechados dos condomínios horizontais. No loteamento, por exemplo, a fração ideal não existe, já no condomínio horizontal o incorporador vende o terreno com a casa, e a fração ideal é calculada sobre as áreas comuns. “No condomínio horizontal, o fechamento do terreno é legítimo e regulamentado. Já para os loteamentos, esse fechamento é concedido pela Prefeitura, gerando direitos e obrigações tanto para o governo quanto para o morador”, elucida a especialista.
No que tange às regras internas, a que rege o loteamento é o estatuto social e/ou regulamentos internos sociais e de obras, muito mais abrangentes do a convenção condominial (no caso dos condomínios horizontais). Ainda de acordo com Mariângela, no loteamento, paga-se taxa de contribuição associativa, e, no condomínio horizontal, existe a cobrança e/ou taxa condominial, de acordo com a lei dos condomínios, cujo pagamento é obrigatório.
Para saber mais sobre esse e outros assuntos relacionados ao mercado imobiliário, participe da Convenção Secovi 2010, que será realizada entre os dias 18 e 22/9, na sede do Sindicato (rua Doutor Bacelar, 1043, Vila Mariana), com o tema central “Desenvolvimento Urbano e Inteligência Imobiliária”. O evento conta com patrocínio de Itaú e Supergasbrás (Top), Serasa Experian (Premium), CBRE, FTP, Gafisa, Imovelweb e Sika (Standard). Informações e inscrições: (11) 5591-1304 a 1308 ou em www.convencaosecovi.com.br.
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