Diferenças entre loteamentos e condomínios serão debatidas na Convenção Secovi


Diferenças entre loteamentos e condomínios serão debatidas na Convenção Secovi

Vários pontos diferem os loteamentos fechados dos condomínios horizontais. Saiba quais são em painel da Convenção Secovi 2010, dia 20/9, que discutirá ainda as responsabilidades das partes envolvidas desde a implantação até a entrega do empreeendimento imobiliário

Quando compramos uma unidade em um condomínio (horizontal ou vertical), não compramos somente o terreno, mas um espaço construtivo. O mesmo já não ocorre com os loteamentos que, por sua vez, são regidos pela Lei do Parcelamento do Solo (6.766/79 ). A explicação é de Mariângela Iamondi Machado, diretora de Associações em Loteamentos Fechados da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, que vai coordenar no dia 20/9, segunda-feira, a partir das 15 horas, um dos painéis da Convenção Secovi 2010.

Na oportunidade, serão discutidas as responsabilidades de loteadores, incorporadores, administradores e moradores desde a implantação do empreendimento até a sua entrega, passando pela administração geral realizada por empresas especializadas, bem como o papel dos condôminos e das associações de adquirentes de lotes na cobrança e no cumprimento de suas obrigações legais, visando a garantia da qualidade de vida e da valorização patrimonial.

Com palestra de José Carlos Baptista Puoli, coordenador do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, o painel contará ainda com a participação, como debatedores, de Inácio Silveira do Amarilho, vice-diretor da Diretoria de Associações em Loteamentos Fechados e da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, e Michel Rosenthal Wagner, membro do Conselho Jurídico da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Urbano e de Vizinhança da OAB-SP (Seccional Pinheiros).

Segundo Mariângela, vários pontos diferem os ditos loteamentos fechados dos condomínios horizontais. No loteamento, por exemplo, a fração ideal não existe, já no condomínio horizontal o incorporador vende o terreno com a casa, e a fração ideal é calculada sobre as áreas comuns. “No condomínio horizontal, o fechamento do terreno é legítimo e regulamentado. Já para os loteamentos, esse fechamento é concedido pela Prefeitura, gerando direitos e obrigações tanto para o governo quanto para o morador”, elucida a especialista.

No que tange às regras internas, a que rege o loteamento é o estatuto social e/ou regulamentos internos sociais e de obras, muito mais abrangentes do a convenção condominial (no caso dos condomínios horizontais). Ainda de acordo com Mariângela, no loteamento, paga-se taxa de contribuição associativa, e, no condomínio horizontal, existe a cobrança e/ou taxa condominial, de acordo com a lei dos condomínios, cujo pagamento é obrigatório.

Para saber mais sobre esse e outros assuntos relacionados ao mercado imobiliário, participe da Convenção Secovi 2010, que será realizada entre os dias 18 e 22/9, na sede do Sindicato (rua Doutor Bacelar, 1043, Vila Mariana), com o tema central “Desenvolvimento Urbano e Inteligência Imobiliária”. O evento conta com patrocínio de Itaú e Supergasbrás (Top), Serasa Experian (Premium), CBRE, FTP, Gafisa, Imovelweb e Sika (Standard). Informações e inscrições: (11) 5591-1304 a 1308 ou  em www.convencaosecovi.com.br.

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