Dicas para alugar um imóvel de veraneio com segurança


Dicas para alugar um imóvel de veraneio com segurança

1.       Planeje antecipadamente a região (praia) e o tipo de imóvel (casa ou apartamento) que deseja alugar;

2.       Pesquise os valores dos alugueis, as ofertas de imóveis disponíveis, as condições das estradas de acesso, a infra-estrutura da região, tais como supermercados, padarias, farmácias, pronto socorro e, especialmente, as condições de segurança local;

3.     Desconfie dos imóveis cujos alugueres estiverem com valores muito abaixo da média praticada na região;

4.     Procure locar imóveis de pessoas conhecidas ou através de alguma imobiliária localizada na região do imóvel (verifique se a mesma é idônea). Você poderá obter informações e dicas da região com eles;

5.      Faça sua reserva com antecedência, assim garantirá um imóvel em boas condições e a preço melhor;

6.       Não alugue o imóvel sem visitá-lo antes. Caso não seja possível, solicite ao locador as descrições do imóvel, dos móveis e utensílios que o guarnecem, acompanhado de fotos (das partes internas e externas). Solicite, também, informações sobre a segurança do mesmo (portas, janelas, portões, vizinhança) bem como referências de pessoas que já tem alugado esse imóvel;

7.       Verifique o número de pessoas que o imóvel tem capacidade para acomodar, bem como o número de vagas de garagem. Se o imóvel estiver dentro de condomínio, questione sobre a possibilidade de ingresso de animais de estimação e sobre as regras de utilização das áreas comuns por inquilinos, tais como salão de jogos, piscina, salão de festas, churrasqueira, lembrando que muitas vezes essas áreas são restritas aos condôminos;

8.     Quando chegar ao imóvel, verifique se há algum eletrodoméstico, vidro, janela e ou qualquer móvel quebrado. Havendo, anote tudo para relatar ao locador quando da devolução das chaves, evitando assim, o pagamento de qualquer indenização por dano;

9.      É importante elaborar um contrato, especificando o período e o valor da locação temporário, bem como descrevendo, detalhadamente, os bens móveis que o guarnecem. Se for emitido cheque caução, este deverá ser mencionado no contrato. Importante: caso o imóvel esteja localizado dentro de algum condomínio, o locador deverá entregar uma autorização, destinada ao síndico, permitindo o acesso ao condomínio e permanência dos inquilinos no imóvel durante todo o período contratado.

10.  Atenção: o cheque caução deve ser nominal ao locador, cruzado, e no seu verso constar que: “Trata-se de cheque caução à locação temporária do imóvel situado no endereço (colocar o endereço completo), o qual será devolvido ao final do período, desde que referido imóvel esteja no mesmo estado de conservação do momento do recebimento das chaves pelo locatário”.

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