Neste mês de julho começa a vigorar nova norma para construção de empreendimentos
A partir do próximo dia 19 de julho passa a ser obrigatória, para todos os novos empreendimentos imobiliários, projetos que atendam aos critérios estabelecidos pela NBR 15575, norma de desempenho para edificações, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Entre 13 itens de desempenho, a acústica é um dos preceitos da normativa, que prevê uma série de requisitos que deverão cumpridos pelas construtoras para que as obras atendam aos critérios de desempenho, que são classificados em mínimo, de caráter obrigatório, intermediário e superior.
Vítor Litwinczik, doutor em Acústica e Vibrações, autor do blog Melhor Acústica e diretor da Anima Acústica, explica que a NBR 15575 trata do desempenho da construção e não do conforto acústico, que é determinado pela norma NBR 10152. “Agora é possível identificar qual sistema construtivo, se parede ou piso, é o responsável por um possível baixo nível de isolamento acústico de um ambiente. Antes havia só a norma de 10152 que indicava os níveis de conforto, mas não havia como determinar, de forma criteriosa, onde estava o ponto fraco do ambiente construído”, observa.
As medições dos parâmetros acústicos serão feitas a partir do Nível de Pressão Sonora, medido nos ambientes emissor e receptor, ou seja, entre dois quartos, por exemplo, ou entre duas unidades de um empreendimento.
Segundo Litwinczik, a aplicação correta de borrachas de vedação nos batentes e vedação inferior, seja com soleira ou trava retrátil, deve garantir o mínimo de privacidade exigida entre as unidades habitacionais em um mesmo andar, como, por exemplo, um apartamento de frente para o outro.
Os critérios estabelecidos pela norma já deverão fazer parte do projeto do empreendimento. Além disso, está previsto na normativa, que o consumidor receba um manual, que será composto por informações que confirmem as ações adotadas para que o prédio atenda ao grau de conforto ao qual foi proposto.
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