Buscar informações da construtora é o primeiro passo para quem pensa em comprar imóvel na planta


Advogada da Lex Magister Renata Cassiano Capuzzo afirma que também é inevitável buscar regulamentação da obra

A compra da casa própria, idealizada pela maioria dos brasileiros, é um sonho que exige análises e cuidados especiais, principalmente quando a negociação for feita quando o imóvel ainda estiver na planta. Não faltam casos de desentendimentos, atrasos na obra e promessas não cumpridas, e, muitas vezes, deficiências sérias no produto final. Para a realização de um objetivo não virar uma tremenda dor de cabeça, é preciso que o comprador saiba levar em consideração algumas precauções básicas e ter muita paciência com os pequenos detalhes. De acordo com a advogada da Lex Magister, Renata Cassiano Capuzzo, especialista em prática imobiliária, antes de comprar um imóvel na planta, é necessário buscar informações acerca do histórico da construtora ou incorporadora, procurar um cartório da região para segurança e garantia sobre o imóvel e ficar atento na hora de assinar o contrato. “Além disso, é inevitável checar a regulamentação da obra atentando-se as taxas de juros. Adquirir um imóvel na planta requer mais cuidados do que adquirir um já pronto, uma vez que o comprador não consegue ‘enxergar’ o que está comprando. Se precavendo no presente, evitamos surpresas no futuro”.

Renata explica que o primeiro passo é verificar se a incorporação imobiliária está registrada no Ofício de Registro de Imóveis, consultar a idoneidade da construtora no Procon regional e na Junta Comercial, a partir do conhecimento do contrato social da empresa. “Infelizmente, empreendedores que enfrentaram problemas jurídicos ou financeiros podem abrir uma nova empresa com facilidade, no mesmo setor, daí a necessidade de uma ampla pesquisa creditícia, documental e judicial do incorporador. Contudo, eles podem ter a obra interditada judicialmente até quitarem as dívidas anteriores”, disse, salientando que existem empresas que trabalham sem capital próprio, o que acaba ampliando o risco da obra não ser concluída e até mesmo de falência. “Por isso, é de fundam ental importância conhecer a empresa e seus sócios. Uma boa dica para não se frustrar é solicitar no cartório uma certidão do memorial descritivo da obra e checar os dados registrados que constam nos anúncios e publicações divulgados pela construtora com a planta aprovada pela prefeitura”.

Outro ponto importante, segundo a advogada da Lex Magister, é estar atento em relação ao preenchimento de todos os requisitos técnicos e ambientais da obra junto à Prefeitura, já que a não regularização do edifício pode acarretar o embargo da obra. Os prazos representam outro ponto importante: o cliente deve exigir clareza no que diz respeito aos prazos, já que se eles forem descumpridos, o comprador pode até exigir a devolução da quantia já paga. “Todavia, não basta apenas comprar o imóvel para ser proprietário. Para isso, faz-se necessário o correto registro do bem. O comprador deve programar o pagamento das escrituras, semestrais, chaves, taxas e certidões. São necessários diversos documentos para adquiri-lo e a documentação exigida pode variar de acordo com o banco”.

Na hora de assinar o contrato de compra e venda, o comprador deve ler atentamente, conferindo se ele contém todos os itens obrigatórios. Por questão de segurança, o cliente deve assinar o contrato na presença de testemunhas qualificadas e da pessoa responsável pela venda. É preciso estar discriminado, no contrato, a data de início das obras, término e entrega de imóvel, uma vez que caso o prazo não seja cumprido, está previsto o pagamento de multa por parte da construtora. “Outro conselho é não esquecer de levar uma via original, reconhecer as firmas de todas as assinaturas, registrar o contrato no cartório de Registro de Imóveis da região e guardar todos os materiais de publicidade, que podem servir como comprovação de promessas anunciadas”, finaliza a advogada da Lex.

 

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