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Ações locatícias em queda na Capital paulista


Segundo levantamento do Secovi-SP, foram 1.675 processos em abril, 10% menos que em idêntico período de 2010

O número de ações locatícias ajuizadas na cidade de São Paulo caiu 10,24% em abril, na comparação com o mesmo mês do ano passado, indica levantamento feito pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Fórum paulistano. Em abril de 2011, foram registrados 1.675 processos desse tipo, contra os 1.866 do mesmo período de 2010.

“Trata-se do menor número para um mês de abril desde o início do acompanhamento, em 1993”, afirma Roberto Akazawa, gerente do Departamento de Economia e Estatística do Sindicato. O levantamento mostra ainda que, em relação a março, houve em abril uma alta de 2,45% no número de processos locatícios.

No acumulado dos quatro primeiros meses do ano, a tendência também é de queda. Até abril, foram contabilizadas 6.312 ações locatícias, ante as 7.442 observadas de janeiro a abril de 2010, representando uma queda de 15,18%. “As estatísticas têm registrado redução ao longo do tempo em função da estabilidade econômica e da revisão da Lei do Inquilinato, ocorrida no final de 2009”, analisa Akazawa. “Se as condições da conjuntura econômica continuarem estáveis, a tendência é de manutenção dessa redução.”

A falta de pagamento do aluguel continua sendo o principal motivo das ações. Em abril foram 1.342 dessas ações, o correspondente a 80,12% de todos os processos relativos a locação. As ações ordinárias ficaram com a segunda maior fatia, com 241 ações (14,39% do total). As renovatórias (77 ações) e as consignatórias (15) participaram com 4,60% e 0,90%, respectivamente.

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

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