A Receita Federal entendeu que não incide Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em permuta de terreno por unidades imobiliárias. A decisão está na Solução de Consulta nº 166, publicada no dia 6 pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
O entendimento do órgão foi o de que não há, nesses casos, ganho de capital tributável.
Thais Veiga Shingai, do Mannrich e Vasconcelos Advogados, afirma ser constantemente consultada sobre a questão.
"Usualmente são realizadas permutas físicas nas aquisições de terreno. O proprietário entrega um terreno à incorporadora, que desenvolve um empreendimento e, em pagamento, entrega à pessoa física algumas unidades imobiliárias - como apartamentos", diz.
Nesses casos, de acordo com a solução de consulta, o custo de aquisição das unidades imobiliárias recebidas, que deve ser informado na declaração de Imposto de Renda, corresponde ao valor pelo qual estava declarado o terreno dado em permuta.
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