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Receita isenta Imposto de Renda sob permuta de imóveis


A Receita Federal entendeu que não incide Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em permuta de terreno por unidades imobiliárias. A decisão está na Solução de Consulta nº 166, publicada no dia 6 pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).


O entendimento do órgão foi o de que não há, nesses casos, ganho de capital tributável.


Thais Veiga Shingai, do Mannrich e Vasconcelos Advogados, afirma ser constantemente consultada sobre a questão.


"Usualmente são realizadas permutas físicas nas aquisições de terreno. O proprietário entrega um terreno à incorporadora, que desenvolve um empreendimento e, em pagamento, entrega à pessoa física algumas unidades imobiliárias - como apartamentos", diz.


Nesses casos, de acordo com a solução de consulta, o custo de aquisição das unidades imobiliárias recebidas, que deve ser informado na declaração de Imposto de Renda, corresponde ao valor pelo qual estava declarado o terreno dado em permuta.



Fonte: https://www.abecip.org.br/imprensa/noticias/receita-isenta-de-imposto-de-renda-permuta-de-imoveis


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