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Corretor(a), já fez a Declaração de Não Ocorrência este ano?


Atenção, corretor(a) de imóveis! Conforme comunicado enviado pelo CRECI, de 1º a 31 de janeiro todos os corretores de imóveis e imobiliárias devem acessar o site do CRECI de seu estado e acessar o link relativo à prevenção de lavagem de dinheiro, para realizar a Comunicação de Não Ocorrência.


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O expediente é obrigatório a todos os profissionais que, no exercício de 2022, não informaram nenhuma transação imobiliária ao COAF considerada suspeita, de acordo com a lei de lavagem de dinheiro. E os corretores de imóveis que são responsáveis por empresas devem efetivar suas declarações relativas à Pessoa Física e Jurídica.


O não cumprimento desta obrigação poderá resultar em sanções conforme previsões legais.


Para mais detalhes, acesse o site do CRECI do seu estado.


* Com informações do comunicado enviado pelo CRECI-SP


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