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O que muda com a nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de Curitiba?


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Após alguns anos de estudos, debates e alinhamentos, entrou em vigor, em 4 de agosto, a nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de Curitiba (Lei 15.511/2019), que apresenta uma série de novidades para a população e para o setor produtivo.


Entre as mudanças, a arquiteta, urbanista e consultora de legislação urbana da Ademi-PR, Mariane Erbano Romeiro, cita a previsão de novos compartimentos urbanos (zoneamentos), índices de prioridade urbanística e revisão do atual perfil das atividades econômicas, que acabaram por demandar por parte do município uma revisão dos portes comerciais permitidos.


“Entretanto, também houve a necessidade de um controle do desenvolvimento urbano de algumas regiões da cidade ou até mesmo da indução quanto à ocupação do imóvel, de forma a se incentivar ora o uso habitacional, ora o uso não habitacional”, destaca Mariane.


Nesse contexto, zoneamentos como ZC (Zona Central) e SE (Setor Estrutural) tiveram seus coeficientes de aproveitamento reduzidos para determinados usos, sendo alguns compensados através de aquisição de outorga onerosa ou transferência do direito de construir, conhecido como potencial construtivo.


“Esse posicionamento de lei teve como premissa estimular empreendimentos de uso habitacional na zona central, como forma de revitalizá-la, e de incentivar os usos comerciais nas extremidades do Setor Estrutural Norte- Sul, como instrumento atrativo e indutor para o desenvolvimento habitacional”, explica a consultora de legislação urbana da Ademi-PR.


Regiões com infraestrutura consolidada e subutilizadas em termos de adensamento, também receberam um olhar diferente através da criação das ZR3-T (Zonas Residenciais 3 de Transição), com coeficientes de aproveitamento e altura diferenciados. O mesmo aconteceu com os Setores Comerciais e Eixos Conectores.


“Embora tenhamos situações como a criação do Vale do Pinhão, que vem dinamizar toda uma região com usos compartilhados, ainda assim, temos as regiões que tiveram redução de parâmetros construtivos, o que certamente irá ocasionar um período de adaptação do mercado imobiliário quanto ao valor do metro quadrado e à fração do lote. Para o consumidor, isso significa que haverá impacto no preço e nas "características dos imóveis que serão construídos nessas regiões”, analisa Mariane.


Embora a nova lei apresente esse tipo de posicionamento, alinhada ao objetivo de ordenamento urbano, propõe uma compensação voltada para o desenvolvimento econômico local, por meio do aumento do porte comercial das atividades econômicas e do incremento das vias que permitem comércios maiores.


“A lei de zoneamento procura estabelecer critérios para que a ocupação urbana seja direcionada da melhor maneira possível. Entretanto, como a cidade é orgânica, caberá ao município finalizar todos os pacotes de leis e regramentos complementares à essa lei máster para que todos os objetivos nela previstos estejam o mais próximo possível de serem alcançados ou revisados e ajustados”, opina Mariane.


Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/conteudo-publicitario/ademi-pr/o-que-muda-com-a-nova-lei-de-zoneamento-uso-e-ocupacao-do-solo-de-curitiba/



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