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Imóveis irregulares: uma realidade dos municípios brasileiros


Por que Regularizar?

 

A informalidade urbana ocorre na quase totalidade das cidades brasileiras. Embora não exclusivamente, a irregularidade é, em sua maior parte, associada a ocupações de população de baixa renda, que historicamente não teve acesso à produção formal de habitação, e, como consequência, é impedida de concretizar, no quadro da legalidade, seu direito à cidade e exercer plenamente sua cidadania.

 

Morar irregularmente significa estar em condição de insegurança permanente. Por esse motivo, além de um direito social, podemos dizer que a moradia regular é condição para a realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde. Isso, além de transformar a perspectiva de vida das comunidades e das famílias beneficiadas, a regularização fundiária também interfere positivamente na gestão dos territórios urbanos, já que, regularizados, os assentamentos passam a fazer parte dos cadastros municipais.


Desse modo, regularizar significa transformar a perspectiva de vida dos beneficiados, dando-lhes segurança jurídica e dignidade. A Regularização Fundiária de interesse social é uma obrigação do Poder Público, que deve implementá-la como uma das formas de concretizar um direito dos cidadãos brasileiros, que é a moradia digna, reconhecido como direito fundamental nos termos do artigo 6º da Constituição Federal Brasileira.

 

O direito à regularização não pode estar restrito à população de baixa renda. O cidadão de renda média ou alta também, por falta de cautela ou informação, adquire lote em parcelamento irregular ou clandestino, tem o direito de ter sua situação regularizada, seu direito à propriedade protegido.

 

Há também os inúmeros empreendimentos de alienações de terrenos urbanos e rurais sob a forma de frações ou partes ideais. A figura do condomínio geral ou comum foi utilizada de maneira generalizada por um longo período de tempo de modo como juridicamente aceitável. Porém, contrariam a Lei de Parcelamento do Solo.

 

Assim, o pleno exercício da moradia significa, entre outras ações, conferir o título do imóvel ao residente, estabelecendo políticas sociais que garantam sua permanência na área regularizada, com acesso à infraestrutura, equipamentos e serviços públicos. E, claro, seu direito à propriedade protegido.



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