Atenção Corretor e Corretora de Imóveis: Você deve fazer a Declaração de não ocorrência (ou Comunicação de Não Ocorrência) no período de 1 a 31 de Janeiro, caso não tenha relatado no último ano nenhuma operação imobiliária suspeita de lavagem de dinheiro ao COAF.
Esta declaração é OBRIGATÓRIA e não cumprir pode levar a penalidades, incluindo MULTA!
A Declaração OBRIGATÓRIA de não ocorrência CRECI 2022 (ou Comunicação de Não Ocorrência COAF 2022) pode ser acessada no site do CRECI do seu Estado.
Consulte e faça já a sua. Não deixe para a última hora!
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