Foi aprovado ontem (7 de Novembro), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, por 11 votos a 3, o Projeto de Lei Complementar nº 68/2018, que determina as regras para o distrato, de relatoria do senador Armando Monteiro (PTB/PE). A matéria orienta as obrigações das incorporadoras e dos adquirentes em caso de desistência de compra de imóveis.
O Secovi-SP participou de todo o processo de tramitação do PL, que seguirá para aprovação em plenário.
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