Decisão devolveu segurança jurídica aos empreendedores imobiliários e à população em geral. Secovi-SP atua intensamente na defesa dos interesses do setor e participa do processo como amicus curiae
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela cassação da liminar que suspendia a aplicação do direito de protocolo previsto no artigo 162 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016), liminar anteriormente concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público.
Com a decisão, empreendedores imobiliários e todos aqueles outros interessados que protocolaram projetos de empreendimentos sob a vigência da antiga Lei de Zoneamento poderão tocar suas obras conforme a legislação em vigor à época do protocolo.
O Secovi-SP participa do processo como amicus curiae e também atua intensamente em busca de solução pacífica para a questão, a fim de evitar prejuízos imensuráveis ao setor. “A decisão traz tranquilidade às empresas, já que o que estava em jogo colocava em risco um instituto jurídico com décadas de validade”, avalia Flavio Amary, presidente da entidade.
Mais de 19 mil unidades residenciais estariam comprometidas caso a decisão fosse contrária. Os prejuízos alcançariam pelo menos R$ 11,2 bilhões em VGV (Valor Global de Vendas) e mais de 21,6 mil pessoas ficariam desempregadas.
Agora, o processo seguirá para julgamento do mérito da ação.
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