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Receita Federal divulga soluções de consultas sobre Regime Especial de Tributação em incorporação imobiliária


"Considerando que a opção pelo Regime Especial de Tributação (RET) é irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis da incorporação”, a Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu em soluções de consulta divulgadas nesta terça-feira (02/04), no Diário Oficial da União (DOU), que o RET será adotado em relação às receitas recebidas após a efetivação da opção, referentes às unidades vendidas antes da conclusão da obra, as quais componham a incorporação afetada, mesmo que essas receitas sejam recebidas após a conclusão da obra ou a entrega do bem.


É o que informa a Solução de Consulta nº 7.013/ 2019 da RFB sobre Incorporação Imobiliária. Veja a íntegra da Solução de Consulta nº 7.013/ 2019.


Já a Solução de Consulta nº 7.011/2019 ratifica o entendimento acima sobre as receitas recebidas após a efetivação da opção, referentes às unidades vendidas antes da conclusão da obra e acrescenta que, enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação, o CNPJ de inscrição da incorporação afetada não poderá ser baixado. Veja a íntegra da Solução de Consulta nº 7.011/2019.


As duas soluções ainda dispõem que não se sujeitam ao RET as receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da respectiva edificação.


Fonte: http://www.sinduscon-es.com.br/v2/cgi-bin/noticia.asp?idnoticia=3616


Portal VGV

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