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ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) pode dobrar de valor em SP. Entenda o que é fato e o que é fake


Você sabia que, em meio a essa pandemia global que estamos vivendo, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) pode aumentar no Estado de São Paulo?

 

O possível aumento de 4% para 8% na alíquota do imposto chegou ao conhecimento de parte do público nos últimos dias. Logo, viralizou no WhatsApp, porém com muitas informações errôneas e com clara tentativa de aproveitamento político.

 

O Portal VGV, cumprindo sua missão de ser fonte confiável no setor imobiliário, foi conferir o que é fato e o que é fake. Veja nesta matéria:

 

Antes de tudo, o que é o ITCMD?

 

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual aplicado sobre a transmissão de bens, doações ou demais espécies de distribuições não onerosas - como ocorre em um processo de herança, por exemplo.

 

Assim, sempre que um bem é repassado a outra pessoa sem nenhuma cobrança (ou seja, diferente de uma venda), o ITCMD pode incidir sobre o valor do bem ou direito transmitido. Por isso, o ITCMD costuma ser conhecido como imposto sobre doações e heranças.

 

O que diz o PL 250/2020?

 

O projeto de lei que sugere o aumento no tributo realmente é verídico. No dia 17 de abril foi publicado no Diário da Assembleia, portanto, há poucos dias tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. 

 

Segundo a ementa do mesmo, o PL visa, dentre diversos outros itens, à "mitigação dos efeitos da pandemia do coronavírus - Covid-19, no âmbito do Estado". E é por esta razão que o, popularmente, "decreto da calada da noite" divide espaço com demais emendas que propõem a redução de subsídios de funcionários públicos, por exemplo.

 

Não à toa, o mesmo tópico foi o mais acessado no domínio entre as 24h: mais de 84 mil acessos. Você pode conferi-lo na íntegra aqui. Sendo, em suma, o teor da PL e a sua respectiva defesa apresentada nos tópicos abaixo: 

 

  • "A proposta eleva a alíquota única de 4% cobrada em São Paulo pelo ITCMD para até 8%, que é o teto desta contribuição estabelecido pelo Senado Federal, a exemplo do que vêm fazendo desde 2018 dez estados brasileiros".
  • "Trata-se de uma importante medida de justiça tributária, pois estamos tratando do estado mais rico da federação, onde a desigualdade de renda é gritante e o aperfeiçoamento da estrutura tributária poderá ajudar a reduzir essa distorção" 

 

Um adendo é que o ITCMD, que foi instituído no ano de 2000 e recebeu e proposta de modificação também ao final do ano passado, arrecade não mais R$ 3,154 bilhões, mas com a aprovação da PL, um total de R$ 6 bilhões ao Estado.

 

De fato, de quem é a autoria do projeto de lei?

 

Diferente da atribuição de autoria ao atual governador do Estado de São Paulo, João Doria, conforme figura nos grupos de WhatsApp através de mensagens com clara tentativa de ganho político, o PL 250/2020 é da autoria dos deputados Paulo Fiorilo e José Américo, ambos deputados estaduais filiados ao PT (Partido dos Trabalhadores).

 

Antes de compartilhar informações recebidas, recomendamos sempre a checagem da fonte e das informações nela contidas.




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