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Creci-RJ não aplicará multa eleitoral referente ao pleito de 2018


COMUNICADO IMPORTANTE

CRECI-RJ NÃO APLICARÁ MULTA ELEITORAL

REFERENTE AO PLEITO DE 2018

 

          O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro decidiu, na tarde da última sexta-feira (10), não aplicar a multa eleitoral prevista na legislação aos corretores de imóveis que não votaram no pleito do dia 03 de maio, independentemente de justificativa eleitoral ou não. Com essa decisão, o Conselho entendeu que durante o processo eleitoral conduzido pelo COFECI (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) houve conflito de informações referentes à data de votação e aviso aos profissionais, e que nem o Creci-RJ, muito menos os corretores de imóveis, tiveram quaisquer responsabilidades pelos transtornos ocasionados no período. 


          Por esse motivo, de acordo com a portaria 174/2018, a multa eleitoral não será aplicada em respeito à lisura e transparência que o Creci-RJ sempre emprega aos seus processos. Para conferir todo o conteúdo da portaria é só clicar aqui:  https://bit.ly/2OyN562.

 


Atenciosamente,

Diretoria Creci-RJ



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