Projeto de Lei amplia para dez anos prazo mínimo para transferência de imóveis da CDHU


PL está na pauta de votação desta semana na ALESP

O Projeto de Lei nº 986 que altera de dois para dez anos o prazo mínimo para transferência de imóveis adquiridos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) está na pauta de votação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). A alteração foi proposta pelo secretário de Estado da Habitação, Silvio Torres, e tem como objetivo evitar a especulação imobiliária por terceiros e garantir que a moradia produzida pelo Estado cumpra a destinação prioritária e função social, que é o atendimento a famílias de baixa renda.

O novo PL foi encaminhado à ALESP pelo governador Geraldo Alckmin no último dia 10. Ele altera a Lei nº. 12.276, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a alienação dos imóveis construídos pela CDHU na vigência do contrato de financiamento. Hoje, o mutuário pode transferir o financiamento depois de transcorrido dois anos do contrato. Com a mudança, o imóvel só poderá ser vendido a terceiros depois de dez anos do início do financiamento.

O projeto também estipula condições para a venda do imóvel, como a obrigatoriedade das prestações estarem em dia e o novo comprador ser pessoa física.

Segundo o secretário Silvio Torres, se aprovada, a nova lei estará alinhada com as políticas desenvolvidas pelo Governo do Estado, que é garantir moradia digna para as camadas menos favorecidas de nossa sociedade. A meta do governo estadual é construir 150 mil novas moradias nos próximos quatro anos para atender as famílias que vivem em área de risco e as que ganham até cinco salários mínimos.

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