Novas medidas do governo tornam a alienação fiduciária menos complicada – e mais usual




Novas medidas do governo tornam a alienação fiduciária menos complicada – e mais usual

Sem complicações, agora o credor pode tomar o bem do comprador em quatro, e não 18 meses


Quem está pensando em comprar um imóvel, mas não sabe exatamente sem tem a renda exata para contratar o financiamento imobiliário, pode ter novas oportunidades para conquistar a casa própria. A novidade também se mostra bastante interessante para os vendedores de imóveis, por exemplo, já que a medida visa diminuir a taxa de inadimplência no mercado.

Dentre as diversas medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda Guido Mantega, nas melhorias do Marco Regulatório para o Crédito, a alienação fiduciária –  quando um bem fica em nome da instituição e somente a posse é transferida ao devedor, que passa a ter a propriedade somente com a quitação da dívida, valor do bem -, será fortalecida. “Estamos criando uma modalidade em que o tomador do crédito opta em ter um crédito mais seguro. Ele dá uma autorização expressa de retomada do bem”, caso contraia dívidas sobre o financiamento contratado, ressalta Mantega.

Tal ação consegue, não apenas distinguir, mas fortalecer os bons compradores, com facilidade na concessão de crédito, mesmo que a pessoa não possua a melhor renda para a compra de determinados bens, sejam eles carros, máquinas ou mesmo empreendimentos imobiliários, residenciais ou comerciais.

Com a nova forma de atuação, Mantega explica algumas das reações que acreditam ser possíveis do mercado. “Esperamos que os bancos tenham mais apetite. Hoje, bancos trabalham de forma restritiva. Quando há dificuldade de retomada do bem, para por isso o mau pagador e o bom pagador também”, explicou Caffarelli, também do Ministério da Fazenda.

Segundo uma explicação simplista de Marlboro, da imobiliária Home Blue, atualmente, se um casal, com filhos e renda de R$ 6 mil, pode comprar um determinado tipo de imóvel que a renda necessária para a contratação do financiamento seja de R$ 9 mil. E isto se dá pois a contratação é feita de acordo coma renda pessoal, sobre os gastos que esta família tem. Se a parcela cabe no orçamento, mesmo que de forma apertada, ele tem direito a comprar. No entanto, assina um documento onde afirma que não atrasará as parcelas, pois, caso isso aconteça, ele perde o imóvel em poucos meses. Segundo ele a negociação é válida para os dois lados, e a conversa com o banco é a seguinte: “a gente vai fechar negócio, mas se você atrasar três meses, vou tomar o seu imóvel”. O diretor da Home Blue nos conta ainda que as parcelas que uma pessoa tem em seu nome, “é 30% que tem que comprometer pra renda”, mas, com se eles já se comprometeram “com uma parcela de um carro ou de celular e já não dá mais”.

Outra informação relevante é que o comprador que estiver inadimplente pode colocar o próprio imóvel ou algum outro bem para a retomada do financiador, mas, caso já tenha este bem envolvido em outras operações de crédito, ele pode ter seu financiamento barrado. O mesmo bem não pode estar envolvido em mais de uma operação crediária.

É importante ressaltar que todas as medidas acima relatadas estão sob aprovação da MP 651, sem previsão de aprovação, mas que, caso aprovadas para o ano que vem, mudam o panorama do mercado imobiliário. Inclusive com a entrada de uma nova fonte de financiamento emitida pelas entidades financeiras, denominada “Letras Financeiras”, onde o interessado dará um outro imóvel como garantia, com taxas bem mais baixas, barateando toda a transação.

Por Thalita Freitas

*Reportagem produzida com consultoria de Rodrigo Karpat – advogado especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios.

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