Mercado Imobiliário: Profissional ou amador? – por Mônica Kimura


Observando o mercado imobiliário atual, levantamos alguns questionamentos gerais, que decididamente merecem nossa atenção e reflexão.


Em um cenário, onde nos últimos anos, visualizamos um crescimento rápido e alta valorização de imóveis, ocasionando a escassez de profissionais realmente preparados, vemos inúmeras  reportagens, atraindo pessoas com as mais diversificadas formações, por conta da possibilidade de altos ganhos; se comparada a diversas outras colocações profissionais. É relativamente  fácil se tornar um corretor de imóveis, face a grande procura de profissionais por parte das milhares de imobiliárias que temos em São Paulo, o pretendente necessita matricular-se em um curso técnico - TTI (Técnico de Transações Imobiliárias) ou superior em Gestão Imobiliária, realizar um estágio prático, e habilitar-se no CRECI; quase imediatamente, já encontra-se no mercado, com possibilidade real de ganhos. Mas será que este profissional, diante da complexidade da venda de imóvel, onde os valores das negociações são sempre altíssimos, está preparado para atuar e orientar com responsabilidade aos proprietários e compradoresl?


Observamos, de um lado: proprietários, que buscam orientação e muitas vezes não são satisfeitos, ou pior são orientados de forma equivocada. Por outro lado, temos compradores, que utilizam o trabalho do corretor apenas para “achar” o imóvel certo, tentando “se livrar” do prestador de serviço posteriormente, chegando muitas vezes, as partes expressarem que acham   que o corretor recebe muito, “só” porque mostrou o imóvel... Deixando frustrado o profissional que empenhou-se em prestar um bom serviço... mas será que os profissionais sabem o que de fato é sua responsabilidade?


A responsabilidade do corretor de imóveis, passa muito longe de ser tão somente mostrar fisicamente um imóvel que agrade, há diversos itens que precisam ser observados, como documentação imobiliária, que impacta diretamente sobre a venda e repercussões posteriores, lembrando que em se tratando de discussões jurídicas, faz-se necessário a presença de um advogado, devidamente especializado. Ao corretor, cabe conhecer basicamente as questões a fim de orientar seus clientes, por essa razão é muito importante que, não só corretores já habilitados, como também os aspirantes à profissão, buscarem cursos e formações paralelas complementares ao exigido por Lei.
Além do que, proprietários e compradores invarialvelmente estão em posições contrárias, pois um deseja vender pelo melhor preço e o outro comprar pelo melhor negócio. Por essa razão, cabe ao intermediador conduzir para que nenhuma das partes, ao final da negociação, tenha sido prejudicada. Lidar com essas situações, que envolvem fortes questionamentos e discussões, cria a necessidade de desenvolvimento de habilidades e competências pessoais. Mas uma vez, torna-se necessário o treinamento e aperfeiçoamento constantes. À medida que, centenas de negócios dão certo, e ocorrem como o esperado, milhões de outros, as partes saem com a impressão de que o intermediador só atrapalhou e o pior: foi pago para isso.


Verdade ou não... o que é fácil observar, são intermediadores buscando no resultado das negociações apenas os valores das comissões... como se vender imóvel fosse sorte...
Vamos fazer do mercado imobiliário, de fato o que a profissão de corretor merece, ser finalmente preparada, para que por mérito obtenha o respeito de proprietários e compradores.


*Mônica Kimura - Corretora de Imóveis e consultora em intermediações imobiliárias,  psicóloga, especialista em treinamento e em intermediações especiais.

Comentários

  1. Muito esclarecedor seu comentários, parabéns. Sou estudante de TRI em uma escola em João Pessoa - Pb.

  2. Como corretora de Imoveis, deve ser registrada no Conselho Regional de Corretores de Imoveis /. Acredito que seu comentario tenha sido sobre o mercado de imoveis em São Paulo ou ou Região, porque sobre o mercado do Rio de Janeiro, com todo o respeito, economizou verdades. meu creci 7.423 1ª Regiao, conhecido profissionalmente como Pereira, ja fui Conselheiro e Diretor do CRECI, Gerente de vendas em algumas empresas do mercado do Rio de Janeiro, tanto em avulso como em lançamentos, por isso posso afirmar: o mercado imobiliario do Rio de Janeiro atualmente é o melhor mercado para se investir, porque geograficamente o Rio de Janeiro está distribuido entre o mar e a montanha.

  3. Primeira vez que leio algo que merece minha atenção e meu respeito. A bem da verdade essa "formação" tem que ser revista, faz necessário uma lei específica para regulamentar a intermediação imobiliária, não apenas no que tange a relação corretor vendedor comprador, mas todo o negócio em si, a questão tributária, fiscal a relação de consumo da responsabilidade das opções de venda e assim por diante. Incentivo fiscal para negócios com exclusividade, mediação das garantias e das informaçõe sserem verificadas pelos cartórios, que poderiam pagar as comissões já descontando os impostos sobre o serviço do corretor. E tantas outras questões.

  4. Aprecio bastante como a atividade imobiliaria e' feita ai no Brasil. Estou em Mocambique e aqui as coisas sao bem complicadas com tanta gente sem seriedade e a fazer as coisas como entende. E' algo de lamentar porque o governo nao entra para legislar como as coisa devem ocorrer

  5. Realmente, nossa profissão precisa passar por muitas mudanças, começando pelas escolas que não formam o profissional, somente venda a carteira mediante provas muito simples. Não é dado o devido valor ao iniciante, que muitas vezes se vira como pode dentro das imobiliárias. Não existe leis federais, para assegurar os direitos de nossa profissão. Um exemplo muito simples: um corretor de seguros só pode exercer sua profissão após fazer uma prova muito difícil onde ele estuda as leis relacionadas. São vários módulos para cada ramo um a prova. Ninguém faz um seguro sem um corretor habilitado. pois as cias de seguros não aceitam. Para regularizar a venda e a documentação no cartório deveria ser obrigatória a presença do corretor e constar na escritura todas as informações cadastrais do corretor .


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