Imóvel no interior: escolha certa implica em valorização e qualidade de vida


1188647_house_hdr* por Mariângela Iamondi Machado 
 

Consumidor descobre as vantagens de morar em cidades vizinhas à capital, mas é preciso saber escolher o perfil de moradia que melhor lhe atenderá, tanto no aspecto comercial quanto no pessoal

Quem decide viver em cidades próximas a São Paulo, antes de tudo, está em busca de qualidade de vida. Nessas regiões - muitas delas já servidas por complexos viários que encurtam distâncias, e por todo um suporte industrial, educacional e econômico -, ainda é possível optar por espaços amplos e projetos personalizados a um custo atraente em relação aos imóveis da capital.

Normalmente, a valorização de um imóvel ou empreendimento no interior acontece na medida em que este mais se ajusta ao tripé diversificação x oferta/ demanda x facilidade de locomoção e presença de infra-estrutura urbana ao entorno. "A valorização dos imóveis no interior é crescente, mas, com o preço de um apartamento padrão em bairro médio da capital, invariavelmente é possível adquirir ou fazer uma casa bastante ampla e confortável no Interior", analisa Mariângela Iamondi Machado, diretora do Secovi-SP.

Contudo, uma questão sempre gera dúvidas, principalmente para a maioria dos leigos: saber distinguir um loteamento de um condomínio horizontal. Na verdade, por se tratarem de institutos jurídicos diferentes, os direitos e deveres das partes envolvidas também são diferentes, embora, em algumas situações, se apliquem normas equivalentes.

Nos "condomínios de fato" ou loteamentos, as áreas internas são públicas, mesmo com controle de acesso, segurança, espaços de lazer ou mesmo muros fechados. Ali, não se pode impedir a entrada de estranhos. Já nos condomínios de direito ou condomínios horizontais (como são comumente denominados), a área interna é privada e o proprietário detém fração ideal sobre ela, o que permite barrar o ingresso de desconhecidos.

Uma forma básica de diferenciar visualmente loteamentos de condomínios horizontais é observar a presença de terrenos vagos entre as casas. "Se assim o for, estamos diante de um loteamento, já que no condomínio horizontal o interessado adquire o lote juntamente com a casa já edificada, e não apenas o terreno, como comumente é feito em loteamento, para que futuramente ele venha a projetar e construir a sua residência", ainda segundo Mariângela.

Embora a primeira vista os dois perfis de moradia atendam à mesma proposta, as diferenças entre as duas modalidades vão além dos ditames jurídicos. "No loteamento, por exemplo, o futuro morador poderá desenvolver um projeto personalizado e diversificado, desde que respeitadas as restrições construtivas municipais e ao regulamento de obras de uma Associação de Proprietários de Lotes, quando houver", diz a diretora.

Assim, nada se torna estático, impessoal, comum e sem envolvimento direto do interessado, envolvimento esse que tem início com a escolha do terreno, passando pela definição do projeto residencial até a finalização de sua construção. Consolida-se a liberdade de criar e adequar o projeto de forma a contemplar e tornar uma realidade os "sonhos" familiares, aliados a praticidade e flexibilidade do orçamento doméstico, ou seja, o interessado decide o que quer e quando quer construir, sendo que o seu investimento tem grande probabilidade de tornar-se mais econômico e atender melhor as necessidades familiares. "Esse conjunto de fatores resulta em uma maior satisfação pessoal com uma melhor relação custo benefício", ressalta Mariângela.

Já quem procura unidades em condomínio horizontal quer algo mais rápido, conhecido e pronto, e essa modalidade conta com as facilidades do financiamento bancário tanto para quem produz o empreendimento, como para quem adquire o imóvel. "O programa Minha Casa, Minha Vida, por exemplo, contempla os condomínios horizontais, mas não os loteamentos, e isso é um paradoxo", analisa a diretora.

Nesse sentido, o Secovi-SP tem empreendido grandes esforços ante o Governo, para que o financiamento de lotes seja uma realidade, tanto para quem produz como para quem tem interesse em adquirir seu imóvel por essa modalidade, possibilitando a mais cidadãos brasileiros o direito de realizar o sonho da casa própria, com a dignidade, o respeito e o orgulho de adquirir e construir naquilo que é seu", finaliza.

*Mariângela Iamondi Machado é Diretora de Associações em Loteamentos Fechados da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios e instrutora da Universidade Secovi

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