Fique atento: Direito de propriedade do imóvel só é garantido com escritura
Publicado em 09 de Outubro de 2012
Ter um imóvel próprio é o sonho da maioria das famílias brasileiras. Após a assinatura do contrato de compra, é preciso regularizar a situação do bem e transferi-lo para o nome do novo proprietário. De acordo com o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, só se deve adquirir um imóvelque esteja devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. "Sem o registro, não há como comprovar, para efeitos legais, a propriedade do bem imóvel", explica Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
O registro no cartório de Registro Imobiliário, se faz por meio de escritura pública e é a única forma de evitar problemas caso alguém alegue ser o verdadeiro dono do patrimônio. Com o registro válido, o comprador não precisa se preocupar, pois o seu direito sobre o imóvel está assegurado. "Caso não seja feito o registro, a propriedade pode ser ameaçada e a há casos em que há a perda da propriedade. Além disso, sem o documento não é viável a comercialização do imóvel ou efetuar qualquerato jurídico", observa o especialista.
Freitas recomenda a contratação de profissional especializado para verificar todos os documentos do imóvel e saber se o vendedor é o proprietário que consta do registro. Se não for a mesma pessoa, há o risco do imóvel, casa, apartamento, loja, sala etc. ter sido ou ser vendido a outras pessoas. De qualquer forma, há o risco de perder o bem se não for realizada a transferência da forma correta. "Se houver uma ação judicial, apenas quem tiver o registro será considerado o proprietário do imóvel,conforme determina o Código Civil", afirma.
Cuidados na compra e venda de imóveis
O advogado ressalta que ao comprar um imóvel, é necessário firmar um contrato particular ou público, documento que assegura a compra pelo interessado e que obriga o vendedor a transferir a propriedade após o pagamento. "Ao assinar o contrato, o comprador tem direito aquisitivo do imóvel, ou seja, a legislação garante que o comprador terá o direito de exigir a transmissão do bem. É essencial que sejam descritas características do imóvel no documento, assim como o preço acordado e a forma de pagamento", esclarece.
No contrato também deve constar as penalidades as quais o comprador pode ser submetido em caso de inadimplência. Os imóveis vendidos na planta devem ter prazo de entrega definido pela incorporadora no documento e todas as obrigações assumidas pela empresa. " O contrato pode ser efetivado por instrumento particular, com a presença de duas testemunhas ou por meio de escritura de promessa de venda e compra registrado em Cartório de Notas", aponta Freitas, diretor adjunto de relações com o judiciário da ABADI.
A escritura definitiva de compra e venda é considerada um instrumento de transmissão do imóvel realizada em cumprimento ao contrato firmado entre as partes envolvidas no negócio. "Outro documento importante é a matrícula do imóvel, no qual estarão todos os dados referentes à propriedade. Características, metragens, histórico de comercialização, dados dos proprietários antigos e atuais e até mesmo a existência de qualquer ônus", acrescenta Freitas, vice-presidente da Associação de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI).
A Orientação acima esta dizendo que so adquiri o imovel por via de contrato de compra e venda escritura e o registro isso é matricula . É iso mesmo! ACONTECE que a escritura ou seja o regisrtro com matricula dá ao comprador o direito de propriedade, sendo nessesario a posse do imovel de acordo o que a lei determina, a posse é o dominio da propriedade. no caso em comento vejamos. tenho uma propriedade que mim pertence por direito hereditario desde 1,923. tenho a escritura registrada a matricula anterior . minhas terras eu fechei isso é tomei posse da mesma . aconteceu depois apareceu uma outra pessoa e disse esta terras são minhas! perguntei de quem o senhor comprou estas terras? R> de fulano! O SENHOR TEM ESCRITURA ? R> Sim. Olhando a escritura do fulano realmente esta escriturada , então disse a ele , vejo que suaescritura diz que o senhor tem uma area de x hectares dentro de uma area maior , contudo sua escritura não diz os limites e confrotaçoes , de maneira que não posso dizer que o senhor não tem tal area, e de acordo com o principio da expecialidade sua escritura esta faltado os meios legais para que possa ser localizado a sua area. assim sendo o senhor não pode afirmar que a sua area seja onde esta a minha area ou seja onde eu estou. alem do mais eu estou na posse de minhas terras e senhor ainda esta procurando onde se localiza a sua . de forma assim sendo o senhor deve respeitar o meu direito de posse e tenho a minha escritura registrada com os limites, a escritura do senhor não diz onde é a sua terra. diz apenas x hectares dentro de uma area maior. dias depois ele vem a noite e derruba a minha cerca, praticando esbulho, . pergunto quem esta com a razão? se for possivel responda a minhapergunta pelo email : nmg.guimaraes@hotmail.com ja estou com um processo na inicial contra esta pessoa que esbulhou a minha cerca. agradeço por responder. obigado.
como cancelar um contrato de aluguel se o proprietario nao comprova que é dono atraves de escritura e recibo de compra e venda
Meu pai tem um casa e esta no nome dele o papel de compra e venda e esta autenticado no cartório 2011 mas eu fiz um no nome da minha ex mulher e também está autenticado no cartório mas o dela e 2012 e ela levou na justiça pra fica com a casa quem tem direita da casa ela ou ele . o dela ta como eu faucifiquei eu não tinha nem um documento autorizando eu vender pra ela
Boa tarde! Preciso de um advogado para cuidar de um caso que resumindo é : Á Anos atrás (pelo menos 20 anos) meus pais junto com seus familiares "irmãos, e pais" se juntaram e compraram um terreno, e nele construíram 4 apartamentos para cada familia, porém como o irmão da minha mãe era a maior renda o terreno ficou no nome dele, e cada um investiu seus recursos ao longo do tempo, tanto no terreno quanto na construção, após 10 anos nós nos mudados, meu pai comprou outra casa, e como a nossa antiga casa não estava no nome dele esta fechada a mais de 10 anos, sem ninguém, nem alugando e nem podemos vender, eis que surge uma preocupação : de que forma podemos fazer essa divisão, constatando que cada "apartamento" fique no nome do dono de fato correspondente, dos 4 apartamentos um pertence ao meu pai, um a minha vó, e dois ao meu tio, porem o terreno inteiro esta no nome do meu tio, é possível fazer isso ? supondo que meu tio concorde em regularizar essa situação ? e caso ele não concorde.
Meu Pai comprou um terreno de um senhor. É esse senhor, deu a meu pai, um contrato de compromisso de compra e venda. Meu pai
Tenho um terreno e um dia desse chegou uma intimaçao dizendo que eu haviam invadido o local.mora a quase 3 anos e pago conta de energia no meu nome.a pessoa diz ter um docmento de compra e venda .e agora posso perder meu terreno?
TENHO UMA DUVIDA COMPREI UMA FAZENDA NA SUA TOTALIDADE E PAGUEI PARTE QUE QUERO TRANSFERIR AGORA PODE SER POSTO NA MATRICULA DO IMOVEL DO ANTIGO DONO O MEU REGISTRO DA PARTE DA FAZENDA PRA NÃO SER FEITO OUTRA MATRICULA PRA NÃO SER PRESCISO FICAR DUAS MATRICULA NO NOME DE UM SÓ PROPIETARIO ???