Está inadimplente com as parcelas de seu imóvel? Saiba como sair dessa situação.
Publicado em 16 de Janeiro de 2014
Devido às facilidades de crédito imobiliário, redução de juros, aumento do teto do FGTS e à possibilidade de financiar a propriedade em até 100%, para muitos brasileiros, a compra da casa própria está cada vez mais próxima. Porém, por trás das vantagens muitas dificuldades podem aparecer durante o período de financiamento. Entre elas estão: desemprego, diminuição de renda, problemas de saúde na família e abusos dos bancos ou construtoras. Todas essas situações podem provocar o não cumprimento das prestações e consequentemente a perda do imóvel.
Para Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, quando o comprador perceber que vai atrasar mais de três prestações do financiamento ou quando estiver inadimplente, o ideal é ir à Justiça. “Não adianta conversar com a instituição financeira ou construtora. A melhor alternativa é procurar o Poder Judiciário. Até que esse resolva a questão, o imóvel não poderá ser levado a leilão. Mesmo assim, se caso ocorrer, o juiz terá de suspendê-lo”, explica.
Luz alerta que postergar a resolução do débito, além de acarretar juros e a inclusão do nome em entidades de proteção ao crédito, pode levar à perda do imóvel. No SFH - Sistema Financeiro da Habitação, após a falta de pagamento de três prestações, o dono do imóvel é notificado por escrito. Já no SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, se atraso for superior a 30 dias, o mutuário é intimado a pagar via Cartório de Títulos e Documentos. Caso não o faça no prazo de 15 dias, o banco terá a posse do bem e o levará ao leilão extrajudicial, ao qual o comprador não tem direito a qualquer defesa. Antes que isso aconteça, procure um advogado ou orientações na AMSPA.
Outra alternativa para quem constatar que não vai conseguir honrar com as parcelas é pedir a rescisão do contrato. Nesse caso, o reembolso do valor pago deverá ser imediato, com a correção monetária devida, e em parcela única. Além disso, a construtora só poderá reter de 10% a 25% da quantia, para cobrir despesas administrativas, e o cálculo deve ser feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento. No entanto, se a construtora atrasar a obra o mutuário terá o direito de receber 100% corrigido sobre tudo que pagou. “Ao desistir do negócio é importante que o mutuário tenha o auxílio de um profissional especializado para checar se há alguma ilegalidade no contrato”, ressalta Marco.
Segundo Marco Luz, nem sempre a inadimplência é responsabilidade somente do mutuário. Em muitos casos, é provocada pelo agente financeiro ou pela incorporadora. “O mutuário é pego de surpresa com a inclusão de taxas indevidas, aumento das prestações acima do permitido, como a cobrança abusiva de juros sobre juros ou ainda resíduo ao final do financiamento”, completa.
Antes de assinar contrato
Para evitar a inadimplência no pagamento do imóvel, os cuidados devem começar antes de fechar o negócio. “É aconselhável pedir uma planilha do banco com a projeção de todas as parcelas do financiamento incluindo as taxas extras e os seguros que compõem a prestação. Também é essencial colocar todas as despesas no papel e, junto com a família, verificar se as prestações não vão comprometer mais do que 30% da renda familiar”, ressalta. Além disso, o futuro mutuário precisa reservar um fundo de reserva como os recursos do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou da poupança para se precaver de um débito.
O presidente da Associação dos Mutuários diz que o adquirente “deve ter plena ciência de que quanto maior o prazo de financiamento mais irá pagar pelo imóvel, mesmo que os valores parcelados fiquem reduzidos”. Ele ressalta ao comprador: “Pense na estabilidade do emprego na hora de comprar um imóvel e verifique se, em caso da perda da ocupação, terá seguro-desemprego ou outra fonte de renda para quitar as parcelas. Tomando esses cuidados, certamente, evitará danos futuros no sonho da casa própria”.
FONTE: AMSPA (www.amspa.org.br)
Gostaria de tirar algumas dúvidas No ano de 2013 dei uma entrada de 2.000, 00 e financiei um terreno com parcelas de 36x 280, 00 com isso so consegui pagar 4 parcelas de 280, 00 e entrei em conrtato com o vendedor e pedir para travar por enquanto eu voltasse a minha renda anterior e de imediato ele confirma que tudo bem. E agora quando procurei para cancelar pq nao tenho mais como pagar ele me veio com uma divida de multa por atraso com o valor maior de 3.000, 00 e veio me falar que so tenho direito de receber 25% do valor qie paguei. Isso eata certo? E ja esta fazendo um mes e ele esta so me eneolando Goataria de entender mwua direito