Declaração de Imposto de Renda para imóveis de alto padrão exige cuidado


 

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Imóveis na planta e adquiridos em conjunto são algumas das questões que devem ter cuidado redobrado


A compra e a venda de qualquer imóvel deve ser informada sempre à Receita Federal na declaração anual de Imposto de Renda, mas quem possui imóveis de alto padrão deve ter atenção redobrada às regras do Fisco. A posse de imóveis no valor superior a R$ 500 mil é uma das condições que obriga o contribuinte a apresentar a declaração, mesmo que ele não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade.

Segundo André Marin, diretor de Incorporação da Construtora e Incorporadora Laguna, o contribuinte não deve esquecer de informar o quanto pagou pelo imóvel no ano de 2016, somando todas as parcelas e prestações na compra do imóvel (em caso de financiamento) e sempre indicar os credores com o CNPJ e o saldo devedor. "Essas informações são importantes especialmente em caso de imóveis que não são comprados à vista", explica. O valor declarado deve sempre ser apenas o que o contribuinte pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro do ano anterior, incluindo juros de financiamento e a taxa de corretagem paga na compra do imóvel - essa regra, porém, não aplica caso o imóvel tenha recebido reformas, pinturas e reparos, desde que sejam comprovadas.

Caso o imóvel tenha sido adquirido em conjunto com outra pessoa, o contribuinte deve informar apenas sua parte na aquisição. "Mas se o proprietário vendeu o imóvel no ano passado, ele precisa informar o ganho de capital obtido com a operação, sobre o qual incide imposto de 15% para ganhos até R$ 5 milhões”, destaca. “É importante destacar que, em caso de venda do imóvel, o contribuinte tem até 180 dias para adquirir outro imóvel e ter a isenção do ganho de capital”, aconselha.

Planta


Para imóveis adquiridos na planta, o contribuinte deve informar no campo Discriminação da ficha de Bens e Direitos os dados do imóvel e do empreendedor. "Aqui vale uma atenção maior, já que se deve informar apenas o valor pago no ato mais o total das prestações pagas até o ano anterior, se for o caso de parcelamento. Não se deve preencher a ficha Dívida e Ônus reais", orienta Marin.

Para evitar dores de cabeça, a primeira tarefa é separar os documentos que comprovam o negócio: compromisso de compra e venda, escritura, comprovantes de pagamento e recebimento e contratos de financiamento.

O diretor da Laguna orienta que o ideal é sempre consultar um contador, já que imóveis de alto padrão costumam ter valores altos. “É sempre bom estar amparado por um profissional que entende de todos pormenores do Fisco. Assim, o contribuinte fica mais tranquilo e sempre de acordo com legislação”, finaliza.

As dúvidas também podem ser sanadas no site da Receita Federal em www.receita.fazenda.gov.br.

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