Associação de mutuários aponta recuperação do mercado imobiliário


retomada
Notícia indica bom momento para quem quer adquirir um imóvel


O fim do primeiro quadrimestre do ano se aproxima e, com ele, perspectivas positivas para o mercado imobiliário. O valor de venda de imóveis permaneceu praticamente estável (- 0,04%) nas 20 cidades analisadas pelo índice FipeZap entre fevereiro e março de 2017. No acumulado dos últimos 12 meses, a alta é de 0,77%, enquanto a inflação medida pelo IPCA no mesmo período foi de 4,57%, ou seja, queda de 3,8% no preço real.

Conforme divulgado pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) no início do mês de março deste ano, este cenário resulta em duas conclusões: primeiramente, que ainda é um bom momento para adquirir um imóvel, em segundo lugar, que 2017 deve ser o último ano de queda no preço real dos imóveis. “Basta lembrar que em abril de 2016 esse mesmo comparativo indicava queda de 9% no preço real, ou seja, a diferença entre o aumento dos preços e a inflação tem caído bastante e deve zerar ou se inverter até o final do ano. Para medir se houve queda ou aumento do preço real, basta comparar a variação do preço do metro quadrado nos últimos doze meses (+ 0,84%), com a inflação do mesmo período (+ 3,85%)”, compara o presidente da entidade, Lúcio Delfino.

Outros indicativos também confirmam a tendência de recuperação do mercado imobiliário. Uma delas é o número de financiamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal, que, segundo o presidente da entidade, Gilberto Occhi, no primeiro bimestre de 2017 no país já são maiores do que no mesmo período de 2016. Há expectativas da Caixa de crescimento do mercado imobiliário, mas há também dados que já mostram essa realidade, como afirmou o presidente da Caixa no dia 4 de abril, durante o Summit Imobiliário, organizado pelo grupo O Estado de S. Paulo em parceria com empresas e associações do setor da construção civil.

Para quem pretende adquirir um imóvel, além da queda no preço real, como a demanda continua em baixa, os vendedores têm concedido descontos extras, fazendo com que o preço fique abaixo da avaliação do mercado, observa Delfino. “Por isso, comprar ou trocar de imóvel agora pode ser uma boa alternativa, especialmente para quem pode pagar a metade, ou mais, do valor à vista. Lembrando que nesse valor de entrada, o comprador pode se utilizar de recursos próprios, FGTS ou outro bem, como um veículo ou imóvel de menor valor (operação chamada de permuta).”

E não é só. Diante do grande estoque de imóveis, o comprador possui maior poder de escolha, podendo optar por uma unidade que vá lhe trazer maior comodidade e conforto. “Uma boa oportunidade pode ser a aquisição de um imóvel usado. Além do preço da unidade em si, o mercado de reforma e acessórios também se encontra em baixa, o que pode resultar numa maior economia para construir ou reformar”, sugere o presidente da ABMH.

Observadas estas considerações, Delfino diz que é importante ressaltar que a compra de um imóvel, em geral, não representa somente um investimento financeiro, pois se trata da moradia de uma família, e isso também precisa ser levado em consideração. “Mesmo assim, o imóvel é um investimento sólido, que, a longo prazo, sempre se valoriza e que pode ser vendido ou alugado a qualquer momento.”

Por isso, é fundamental ficar atento ao fechar o negócio. Com relação à documentação, é preciso verificar:

* documentos pessoais de todos os proprietários; ou, quando se tratar de pessoa jurídica, o contrato social e última alteração contratual, acompanhados da certidão simplificada atualizada expedida pelo órgão onde a empresa estiver registrada (validade 30 dias);
* quando o vendedor é pessoa física, certidão(ões) de casamento ou nascimento atualizada(s) de todos os proprietários (validade 90 dias);
* certidões negativas de ações (ou feitos) ajuizadas, expedidas pela Justiça Comum (estadual), Justiça Federal e Justiça do Trabalho, em nome de todos os proprietários (validade 30 dias);
* certidão de matrícula do imóvel, com ônus e ações, expedida pelo cartório de registro de imóveis (validade 30 dias);
* certidão negativa de débitos junto ao Município (principalmente IPTU), obtida junto à Secretaria Municipal de Tributação (validade 30 dias);
* declaração de inexistência de débitos condominiais, quando o imóvel for o caso, expedida pelo síndico do condomínio, acompanhada da ata que o elegeu devidamente registrada (validade 30 dias);
* declaração de inexistência de débitos junto às companhias de gás, energia e água (validade 30 dias).

Comentários

  1. Gostaria tecer o preço médio das locações Res, comercial, não comercial, lagoa, ponto comercial , terrenos comerciais, e margens da Rodovias federais em periferias das capitais atras metropolitanas


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